Brasão com slogan do Governo Sandoval pode gerar processo contra candidato

O governador e candidato Sandoval Cardoso continua utilizando a marca do seu Governo no portal institucional. Segundo denúncia de cidadão e consultas do Portal, ele pode ser alvo de processo...

Brasão com marca do Governo Sandoval
Descrição: Brasão com marca do Governo Sandoval Crédito: Print/T1 Notícias

A utilização do slogan "Trabalhando com Vontade" junto ao brasão do Estado do Tocantins no sítio institucional do Governo - www.portal.to.gov.br - e em todos os sites do governo pode gerar um processo contra o governador e candidato à reeleição Sandoval Cardoso. A conduta, conforme denúncia encaminhada ao Portal T1 Notícias que fez consultas a profissionais da área do direito, é vedada pela Lei Eleitoral.

 

O Manual de Condutas Vedadas em ano eleitoral, editado pela Advocacia Geral da União (AGU) e a Instrução Normativa nº6, de 14 de março de 2014, editada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) proíbe o uso de logomarca, segundo constatou Jorgam de Oliveira Soares.

 

No entanto, a logomarca do atual governador permanece nas páginas institucionais do Governo.

 

O inciso VI do Artigo 73 da Lei Federal nº9.504/97 diz que "b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral" é uma conduta vedada ao agente público em campanha eleitoral.

 

A Instrução Normativa editada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República diz em seu Artigo 1º que "a suspensão da publicidade dos órgãos e entidades, no período eleitoral de 2014, obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa".

 

Em seu artigo 5º suspende "durante o período eleitoral, a veiculação, distribuição, exibição ou exposição ao público de peças e material de publicidade submetidos ao controle da legislação eleitoral" e na Seção III "Da marca do Governo Federal", na subseção I, suspende o uso da marca "Brasil. País Rico é País sem Pobreza", logomarca da presidenta Dilma Rousseff.

 

Para Jorgam de Oliveira, "muito embora a referida Instrução Normativa tenha sido editada pela Presidência da República e Advocacia Geral da União-AGU, ela apenas busca disciplinar aquilo que já consta da Lei Federal nº 9.504/97, que por sinal e aplicável a todos os Órgãos Públicos, dentre eles, o Estado do Tocantins".

 

Em consulta simples realizada ao portal do Governo Federal pelo Portal T1 Notícias, verificou-se que apenas permanece a bandeira do Brasil e o nome do país, sem qualquer alusão à logomarca da presidente "Brasil. País Rico é País sem Pobreza".

 

Coligação responde

 

A assessoria jurídica do governador Sandoval Cardoso encaminhou uma nota esclarecendo que o slogan – marca do Governo do Estado não se confunde com o material de campanha do atual governador - candidato Sandoval Cardoso. Ainda salientou que o Governador não deve ser confundido com o candidato.  Leia na íntegra:

 

Respondendo ao seu questionamento, é importante esclarecer o seguinte: O slogan “Trabalhando com vontade” não é o slogan da campanha do Candidato Sandoval, tendo em vista ainda que as cores ou símbolos de um e outro não guardam qualquer traço de semelhança. Tal slogan é uma marca do Governo do Estado do Tocantins, tanto que se encontra posicionado junto ao símbolo do ESTADO.

 

De tal maneira que, a referida expressão, que pertence ao Estado do Tocantins, de forma alguma está sendo utilizada como material de campanha do candidato Sandoval. É salutar estabelecermos que o Candidato Sandoval não deve ser confundido com o Governo do Estado.

 

Ou seja, não há qualquer correlação entre o questionado slogan “trabalhando com vontade” e o Candidato Sandoval, pois tal slogan está relacionado tão somente ao Governo do Estado do Tocantins, de maneira que, cabe ressaltar, não há qualquer ilegalidade na publicação de tal expressão, que seja passível de procedimento judicial.

 

Estamos dispostos a responder quaisquer outros questionamentos.


Atenciosamente.

 

Assessoria Jurídica da Coligação “A mudança que a gente vê”.

 

(Atualizada às 12h28)

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