Coimbra e Gaguim são condenados a pagar multa por propaganda na internet

O desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza decidiu multar no valor de R$5 mil os candidatos a deputado federal Carlos Gaguim e Júnior Coimbra por utilizarem o facebook para fazer campanha na internet.

Gaguim e Coimbra, candidatos a deputado federal
Descrição: Gaguim e Coimbra, candidatos a deputado federal Crédito: T1 Notícias

Junior Coimbra e Carlos Gaguim, ambos do PMDB e candidatos ao cargo de deputado federal, foram condenados a pagar multa no valor de R$5 mil cada por propaganda eleitoral antecipada na internet. A decisão é do desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, do dia 11 de julho de 2014, e foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desta segunda-feira, 14.

 

A Representação contra os candidatos foi formulada pelo Ministério Público Eleitoral. Coimbra, Gaguim e o PMDB, alvos da ação, negaram que tenham praticado propaganda eleitoral antecipada. “Sustentam que não houve pedido de voto por parte dos representados, mas sim exposição de plataformas politicas e debates internos relacionados ao processo eleitoral que se aproxima”, conforme a peça.

 

De acordo com os autos, os candidatos fizeram propaganda eleitoral antecipada através de anúncios em redes sociais e chamados em locais públicos e abertos dirigidos a toda a população, não restritos ao âmbito partidário, à época da denominada pré-campanha deles.

 

No mérito da peça, o desembargador afirma que foram averiguadas postagens no Facebook do candidato a deputado federal Júnior Coimbra, que caracterizaram propaganda eleitoral e reforça: "a página da internet não está restrita àqueles que se cadastram e são autorizados, podendo ser acessada por qualquer internauta".

 

O magistrado ainda frisou que "as postagens realizadas são instantaneamente copiadas, compartilhadas para as páginas dos seguidores e, possivelmente, replicadas para tantas outras. Portanto, se não tomadas providências de imediato, os conteúdos postados tendem a se multiplicar e alcançar cada vez mais eleitores. Portanto, a propaganda política foi extemporaneamente divulgada ao povo tocantinense, sendo certo que o mais simples de seus eleitores entendeu o recado subliminar".

 

Comentários (0)