O impasse entre Prefeitura de Palmas, Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) e empresa Estacionamento Rotativo de Palmas tomou novas proporções esta semana. O conselheiro Alberto Sevilha, responsável pela Sexta Relatoria do TCE/TO, recomendou ao município de Palmas a suspenção do contrato celebrado entre a prefeitura e a empresa Estacionamento Rotativo de Palmas. A prefeitura diz que notificou a empresa, que respondeu que continuará com os serviços.
O caso
A recomendação publicada no Boletim Oficial do TCE, nesta última quarta-feira, 22, dá um prazo de 24 horas para que a secretária da pasta, Welere Gomes Barbosa Silveira, adote providências necessárias no sentido de coibir a execução do contrato de concessão, bem como informar ao Tribunal de Contas quais medidas foram tomadas. Segundo o conselheiro, o serviço está sendo executado pela empresa “sem qualquer anuência do município de Palmas”.
A prefeitura de Palmas diz que cumpriu a recomendação do TCE/TO e que notificou, na tarde desta quinta-feira,23, a empresa Palmas Estacionamento Rotativo Ltda para suspensão imediata das atividades. Em caso de persistência por parte da empresa, a Prefeitura afirma que estará autuando via Secretaria de Desenvolvimento Urbano com o apoio da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, no que couber, tendo como base o princípio da autotutela, prevista no art. 53 da Lei 9.784/99.
"Incumbe esclarecer que a Prefeitura não se encontra omissa aos atos de sua competência, nem descumpre quaisquer decisão no âmbito judicial, uma vez que estão sendo adotados todos os procedimentos administrativos legais para a devida instrução processual por tratar-se de uma Concessão" ressalta a nota da Prefeitura.
Por fim, a Prefeitura de Palmas informou que aguarda o julgamento do Pedido de Reconsideração juntado nos autos do processo que tramita na Corte de Contas.
Já a empresa Estacionamento Rotativo de Palmas emitiu uma nota afirmando que não deve parar os serviços por enquanto. Afirma que “como o contrato está vigente, a empresa necessita continuar com a execução dos serviços sob pena de inexecução contratual”.
A empresa ressaltou, ainda, que a decisão do TCE/TO para suspender a prestação de serviços no estacionamento foi bloqueada por meio de uma medida liminar em Mandado de Segurança assegurada pelo TJTO.
“Não há necessidade de nova autorização para execução das atividades, tendo em vista que o contrato de concessão está em plena vigência, sendo uma obrigação contratual da empresa a execução dos serviços” concluiu a empresa.
Entenda
A empresa Palmas Estacionamento Rotativo anunciou a retomada do serviço nos bolsões do centro da Capital com base numa liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado no dia 1º de fevereiro. Desde o dia 6, a empresa está atuando nos estacionamentos da Avenida JK.
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