O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional, Alessandro Hofmann T. Mendes, expediu na tarde nesta segunda-feira, 10, um mandado de prisão contra o empresário Eduardo Augusto Rodrigues Pereira, o Duda, que é réu no processo que investiga a morte do também empresário no ramo de postos de combustíveis, Wenceslau Gomes Leobas, o Vencim, de 77 anos, em janeiro de 2016.
O pedido de prisão preventiva contra Duda Pereira partiu do Ministério Público, após denúncias de que o suspeito estaria coagindo testemunhas do caso a mudarem o depoimento em seu favor. Conforme o requerimento formulado pelo MPE, existem novas evidencias de efetivas ameaças patrocinadas pelo réu, através de seus comandados, visando alterar testemunhos.
Uma testemunha presencial do crime relatou que vinha sofrendo ameaças e que um mensageiro de Duda a procurou as autoridades policiais para registrar um boletim de ocorrência tendo áudios gravados dos diálogos como prova de ameaças à sua pessoa, que inclusive estariam cada vez mais constantes e perigosas.
“O representado vem atrapalhando e embaraçando a regular instrução criminal, não só apenas constrangendo e ameaçando a única testemunha presencial do homicídio. Este busca criar, criminosamente e com sua participação direta e efetiva, um outro mandante que não ele próprio”, ressalta o MP.
O Ministério Público apontou que “a prisão preventiva, fundamentada na conveniência da instrução criminal, possui como característica peculiar a sua instrumentalidade; consistente em uma forma de assegurar a eficácia da futura prolação decisória, procurando alcançar o bom andamento do processo penal”.
Uma equipe da Polícia Civil da 4ª Delegacia de Polícia de Porto Nacional está em diligência para cumprir o mandado.
Em nota, a assessoria de comunicação da Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que “existe o mandado de prisão em aberto contra o mencionado empresário, contudo o mesmo ainda não foi localizado”.
Defesa
Em nota à imprensa, a defesa do empresário Duda Pereira disse que acabou de tomar conhecimento da determinação de prisão preventiva contra o cliente e que “desconhece a defesa, todavia, o teor da referida decisão, uma vez que não há qualquer notícia sobre ela no processo eletrônico correspondente”.
De acordo com a defesa, Duda Pereira não irá obstar a aplicação da lei, e cumprirá a determinação judicial; sua defesa, entretanto, pretende adotar as providências cabíveis na busca de reverter o decreto de prisão.
Confira nota na íntegra:
NOTA A IMPRENSA
A defesa do empresário Eduardo Pereira acaba de tomar conhecimento de que teria sido decretada a prisão preventiva do mesmo no processo a que responde na comarca de Porto Nacional. Desconhece a defesa, todavia, o teor da referida decisão, uma vez que não há qualquer notícia sobre ela no processo eletrônico correspondente.
Não havia medida judicial alguma que restringisse o direito de o acusado se afastar da cidade onde reside. A defesa esclarece que Eduardo Pereira não irá obstar a aplicação da lei, e cumprirá a determinação judicial; sua defesa, entretanto, pretende adotar as providências cabíveis na busca de reverter o decreto de prisão.
A defesa desconhece a informação de que Eduardo Pereira tenha intimidado testemunhas ou praticado qualquer outro ato que justifique a medida extrema da prisão provisória, e sobre isso só poderá manifestar-se mais especificamente após conhecer os termos da decisão.
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