Advogado diz que não foi notificado do parecer da PGM: "é perseguição política"

Parecer da Procuradoria recomenda a rescisão dos contratos da Prefeitura de Palmas com a empresa do deputado licenciado, Irajá Abreu...

Irajá Abreu
Descrição: Irajá Abreu Crédito: Lourenço Bonifácio/T1

Sobre o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) que recomenda à Prefeitura de Palmas o cancelamento dos contratos/permissões com a empresa Maranhão e Silvestre Ltda, o advogado Adriano Guinzelli, que representa a empresa, disse em entrevista ao T1 Notícias que não houve uma intimação formal, nem a notificação do parecer, e que eles ficaram sabendo “através da imprensa e das publicações do prefeito Amastha no Twitter”.

“Nos causa muita estranheza o fato de primeiro darem publicidade para depois fazer a intimação, se é que vão intimar”, declarou o advogado. Guinzelli disse ainda que esse tipo de procedimento não é comum e que coloca em dúvida a imparcialidade da ação.

"Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não tem esse procedimento, nem a Prefeitura faz esse tipo de divulgação nos outros processos. O único processo que tramita aqui no município em que eles dão publicidade a todos os fatos, é o da empresa Maranhão e Silvestre, do Irajá. Esses procedimentos aliados às publicações no perfil pessoal do prefeito Carlos Amastha, caracterizam perseguição política", afirmou Guinzelli.

Maranhão e Silvestre Ltda é de propriedade do deputado federal licenciado e secretário Estadual de Regularização Fundiária, Irajá Abreu. A empresa tem permissão para exploração comercial de espaços publicitários nos abrigos de táxi, moto-táxi e nos abrigos de transporte coletivo de passageiros.

"Vamos aguardar a notificação oficial para só depois nos manifestarmos sobre o parecer", afirmou o advogado.

 

O Parecer da PGM

O procurador Geral do Município, Públio Borges, afirma no parecer que foram feitas diversas notificações e solicitações de documentos à empresa, além de terem constatado que a permissionária não cumpriu suas obrigações, e cita a falta de infraestrutura em vários pontos de ônibus, táxi e moto-táxi, serviços que deveriam ser prestados através das permissões.

“É flagrante o não cumprimento por parte da Permissionária, cabendo a Administração executá-lo quando conveniente e oportuno, aplicando sanções e medidas a satisfazer o interesse público”, afirma o procurador.

No parecer, Públio Borges explica que o descumprimento das obrigações contratuais ocasionaram danos ao município e prejuízo à população. Entre as providências apontadas pela PGM, a Prefeitura deverá oficiar o Ministério Público Estadual para apuração dos prejuízos ao erário e promover a respectiva ação de improbidade em face dos responsáveis. Além disso, deve encaminhar ofício ao Tribunal de Contas do Estado, para que o apurado seja objeto de auditorias, de maneira a responsabilizar a todos aqueles que receberam a permissão do serviço público, causaram dano ao erário e à população.

A Prefeitura de Palmas instituiu a Comissão de Processo Administrativo, que averiguou as denúncias contra a empresa, verificou os valores pagos mensalmente da Permissionária, a título de contrapartida pela exploração comercial dos abrigos do Transporte Coletivo, Mototáxi e Táxi e que, segundo o parecer, não consta nenhum registro contábil e ou financeiro de arrecadação, tampouco emissão de DUAM’s para empresa referente a recolhimento de receita de exploração comercial de abrigos.

 

 

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