Coimbra conclui parecer ao projeto que atribui competência para cobrança de ICMS

Conforme o deputado, o que foi discutido não causa impacto sobre as finanças da União.

Deputado Junior Coimbra (PMDB)
Descrição: Deputado Junior Coimbra (PMDB) Crédito: Beto Oliveira

Relator do Projeto de Lei Complementar 576/2010, que estabelece a competência para instituição de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) nas importações do exterior, o deputado federal Júnior Coimbra (PMDB) afirmou que o seu relatório será apresentado na reunião da próxima quarta-feira, 19, na Comissão de Finanças e Tributação.

 

O projeto de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) incumbe ao Estado onde se localiza o domicílio ou estabelecimento do destinatário da mercadoria ou bem a competência para instituição do ICMS nos casos de importação.

 

Segundo Júnior Coimbra, a proposta pretende corrigir descompasso entre o texto constitucional e a Lei Complementar nº 87/1996. Há uma divergência entre o preceito estabelecido no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 33/2011, e o disposto no artigo 11, da Lei Complementar nº 87/1996”, disse.

 

O deputado afirma que o projeto é adequado do ponto de vista de atendimento aos princípios e às normas pertinentes à legislação financeira vigente. A proposição discutida não causa impacto sobre as finanças da União e ainda que afete as receitas estaduais não há que se adequar na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

 

Quanto ao mérito, Coimbra destaca a relevância do interesse público, uma vez que corrige uma impropriedade na redação do dispositivo alterado que em flagrante contradição com o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, atribuindo a competência para a cobrança do ICMS na importação aos Estados onde ocorre a entrada física da mercadoria ao invés do Estado de destino da mercadoria como reza a Carta Magna.

 

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