Coimbra discute MP que concede isenção de R$ 3,8 bilhões para organização das olimpíadas

Segundo Coimbra, as isenções abrangem as operações feitas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2017.

Deputado Junior Coimbra (PMDB)
Descrição: Deputado Junior Coimbra (PMDB) Crédito: Pedro França

A Câmara dos Deputados vai analisar a Medida Provisória 584/12, que institui um conjunto de isenções tributárias para empresas e pessoas físicas envolvidas com a organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

 

Segundo o deputado Júnior Coimbra (PMDB), os benefícios fiscais são oriundos de acordos que o governo brasileiro assumiu com a Confederação Olímpica Internacional (COI), em 2009, para sediar os eventos no Rio de Janeiro. O Executivo estima que as desonerações vão acarretar uma renúncia de receita de R$ 3,8 bilhões até 2017.

 

Coimbra explica que as isenções abrangem as operações feitas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2017. As desonerações abrangem tributos como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Sobre o Domínio Econômico (CIDE Combustíveis) e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (ARFMN)”, disse.

 

As isenções, conforme detalhou Júnior Coimbra, recaem sobre a importação de produtos como medalhas, troféus, material promocional, bens não duráveis com vida útil de até um ano, como bebidas e alimentos, e bens duráveis de valor até R$ 5.000,00.

 

A MP 584/12 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, seguirá para exames dos Plenários da Câmara e do Senado. Ela passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 24 de novembro. (Com informações da Agência Câmara)

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