Membro da Comissão Especial que analisa a Medida Provisória 589/2012, o deputado federal Júnior Coimbra (PMDB) afirmou que apenas 682 Municípios brasileiros não apresentam dívidas relativas à contribuição previdenciária.
A Medida Provisória 589/2012 permite que os débitos previdenciários dos entes federativos, bem como de suas autarquias e fundações, vencidos até a competência de outubro de 2012, possam ser parcelados em valor correspondente a 2% da média mensal da receita corrente líquida, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 25% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais.
Favorável ao texto da MP, Coimbra considera a medida de extrema urgência e relevância, haja vista as dificuldades financeiras que a grande maioria dos Municípios brasileiros vem enfrentando.
O deputado reconhece que nos últimos anos houve um aumento expressivo das dívidas previdenciárias dos Municípios junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “Tal endividamento tem impedido os entes federativos de gozar benefícios cuja regularidade fiscal é requisito legal e obrigatório, como o repasse de recursos orçamentários e a assinatura de convênios com órgãos federais”, disse.
O Ministério da Fazenda estima que os débitos previdenciários de estados e municípios alcancem R$ 11,3 bilhões não parcelados e outros R$ 22,3 bilhões parcelados. Para o deputado, o quadro é muito grave. “Em que pese os esforços que serão envidados para resolver um dos mais significativos gargalos operacionais enfrentados pelos Municípios, estou convicto de que a solução definitiva, para esse e outros problemas financeiros e orçamentários dos Municípios passa pela discussão de um novo pacto federativo”, afirmou Coimbra. (Ascom)
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