Com a relatoria e apoio integral da deputada federal Professora Dorinha (União/TO), foi sancionada a Lei 14.321/22, oriunda do Projeto de Lei 5091/20, que tipifica o crime de violência institucional. “O nosso esforço e dedicação para sanção do texto mostra que atuamos em defesa de todas mulheres do país. Como relatora do texto, busquei garantir a proteção da vítima que for submetida a procedimentos invasivos que a leve a reviver a situação de violência, sem estrita necessidade, e gerem sofrimento e estigmatização. Uma grande conquista para todas nós!”, celebrou Dorinha.
Portanto, a partir desta sexta-feira, 1º de abril, servidores públicos que destratarem vítimas de violência podem ter detenção de 3 meses a 1 ano e multa. “O texto faz parte de um grande conjunto de legislações que foram aprovadas no combate de violência contra a mulher, como ocorreu com a influenciadora Mariana Ferrer. Um passo muito importante!”, destacou Dorinha.
A Lei dispõe ainda que, se o servidor permitir que uma outra pessoa intimide a vítima, causando revitimização indevida, a pena é aumentada em dois terços. Dessa maneira, caso o próprio agente público seja o responsável pela intimidação, a Lei prevê que a pena seja aplicada em dobro. As regras também protegem as testemunhas de violência.
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