Confira artigo de opinião de Angelo Agnolin sobre o novo marco da mineração

Em artigo o depuado federal destaca os principais pontos do novo marco da mineração em tramitação na Câmara dos Deputados, que promove grandes e importantes mudanças na legislação do setor...

Deputado Federal Ângelo Agnolin
Descrição: Deputado Federal Ângelo Agnolin Crédito: Ascom

O setor mineral é importantíssimo para o Brasil e para o desenvolvimento de qualquer nação. Ele demanda grandes investimentos privados e, por isso, é muito importante que haja segurança jurídica.

De acordo com a Constituição Federal, a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser realizadas mediante autorização ou concessão da União. Nos termos do novo marco, a concessão mineral refere-se a um regime jurídico de direito público com contrato administrativo que estabelece prazo, condições de prorrogação, critérios de extinção, garantias, responsabilidade ambiental etc.

As áreas estratégicas passariam a ser concedidas por meio de licitação, cujos editais poderão incluir bônus de assinatura, bônus de descoberta, participação no resultado da lavra e programa exploratório mínimo. As demais áreas estariam disponíveis para pesquisa mineral por parte de qualquer interessado.

A proposta promove grandes mudanças institucionais, pois cria o Conselho Nacional de Política Mineral - CNPM e transforma o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM na Agência Nacional de Mineração - ANM. O CNPM seria um órgão de assessoramento da Presidência da República na formulação de políticas para o setor mineral. Ao passo que a ANM seria uma autarquia especial dotada de autonomia administrativa.

Com vistas ao financiamento das atividades minerárias, as propostas em discussão na Câmara dos Deputados introduzem importantes instrumentos legais como as cédulas de crédito à pesquisa e à lavra mineral, o penhor e a propriedade fiduciária.

Também é foco dessas propostas o bem-estar das comunidades, a responsabilidade do minerador pela mitigação dos impactos e a compensação pelos impactos não mitigáveis, a recuperação das áreas degradadas, a observância de quesitos socioambientais nos editais de licitação, a elaboração do zoneamento minerário, a proposição de indicadores de sustentabilidade e a participação da sociedade.

Outros importantes dispositivos das propostas dizem respeito à obrigatoriedade da prestação de contas por parte dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios da aplicação da parcela a eles destinada da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, à proteção à saúde e à segurança do trabalho, ao mapeamento de passivos ambientais e ao combate à mineração clandestina.

Os textos em discussão na Câmara dos Deputados fixam as alíquotas da CFEM para cada substância mineral e alteram a base de cálculo da receita líquida para a receita bruta. Espera-se, com isso, que haja um grande aumento na arrecadação dessa compensação financeira. Com esse aumento, o orçamento da ANM será muito maior que o do atual DNPM, o que vai permitir que ela seja uma moderna e eficiente agência reguladora. Ressalte-se, ainda, que o novo marco legal altera os percentuais de distribuição da CFEM e estende sua distribuição aos Municípios afetados. Também merece destaque a destinação de 20% da CFEM distribuída para a União para o Centro de Tecnologia Mineral – CETEM.

Em suma, o novo marco legal deve representar uma grande transformação no setor mineral brasileiro. Modernos instrumentos como a licitação serão aplicados em áreas definidas pelo Poder Público. Nas demais áreas, propõe-se manter a autorização de pesquisa a todos os interessados em descobrir novas jazidas no Brasil.

 

 

 

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