Deputado Jorge Frederico critica ação da Energisa contra Lei do corte de energia

Lei estadual de autoria do deputado proíbe a suspensão do fornecimento de energia e água, por falta de pagamento dos usuários, entre 12h da sexta-feira e 8h da segunda-feira

Deputado estadual Jorge Frederico
Descrição: Deputado estadual Jorge Frederico Crédito: Ascom

O deputado estadual Jorge Frederico (PSC) fez duras críticas à empresa Energisa, durante pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa. Jorge considerou como absurda a ação judicial movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), da qual a Energisa faz parte, que pede junto ao Supremo Tribunal Federal liminar para derrubar a Lei estadual 3244/2017, de autoria do deputado, que proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água tratada pelas concessionárias locais, por falta de pagamento dos usuários, entre 12h da sexta-feira e 8h da segunda-feira, bem como entre 12h do dia útil anterior e 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal.

 

“A Energisa opera no estado do Tocantins, portanto ela tem que respeitar as Leis do Tocantins. Se não está satisfeita, caia fora. Esta empresa tem que se preocupar é com a qualidade do serviço prestado, que é precário, sem falar no valor absurdo da tarifa”, afirmou Jorge.

 

Entenda

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5798), com pedido de medida liminar, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), da qual faz parta a ENERGISA, concessionária de energia que atua no Tocantins,  contra o artigo 1º, da Lei nº 3244/2017, do Estado do Tocantins. A Lei é de autoria do Deputado Estadual Jorge Frederico.  A norma proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água tratada pelas concessionárias locais, por falta de pagamento dos usuários, entre 12h da sexta-feira e 8h da segunda-feira, bem como entre 12h do dia útil anterior e 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal.

 

A relatoria da ação está a cargo da ministra Rosa Weber.

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