Dorinha comemora promulgação da PEC 18 que garante 30% para candidaturas femininas

Os partidos deverão destinar no mínimo 30% dos recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral, bem como reservar tempo de propaganda gratuita, de maneira proporcional ao número de mulheres candidatas

Crédito: Divulgação/Ascom Dep. Professora Dorinha

Com o empenho e articulação da deputada federal Professora Dorinha (União/TO), o Congresso Nacional promulgou nessa terça-feira, 5 de abril, durante sessão solene, a Emenda Constitucional 117/2022, oriunda da PEC 18/2021, que irá acrescentar na Constituição Federal diretrizes a respeito das candidaturas femininas na promoção de mais igualdade delas nas disputas eleitorais. 

 

Na prática, isso significa que, a partir de agora, os partidos políticos deverão destinar no mínimo 30% dos recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral, bem como reservar tempo de propaganda gratuita na televisão e no rádio, de maneira proporcional ao número de mulheres candidatas. 

 

Conforme a Lei, a divisão acontecerá segundo normas definidas pelo estatuto de cada partido. "A promulgação da emenda garante que mais mulheres ocupem espaço de poder. É uma forma, portanto, de incentivá-las na participação eleitoral, com mais competitividade. Juntas somos mais fortes", celebrou Dorinha.

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