Dorinha considera que decisão do STF contribui para efetivação da Lei Maria da Penha

A deputada Dorinha Seabra (DEM) considerou que a decisão do STF de que em casos de violência contra a mulher, o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da vítima, contribui para o correto cumprimento da Lei Maria da Penha. Segundo a deputad...

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, em casos de violência contra a mulher, o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da vítima, foi comemorada pela bancada feminina da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) da Violência contra a Mulher. O julgamento ocorreu no último dia 09. O voto do ministro Marco Aurélio de Melo, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, foi seguido pela maioria dos ministros.

O STF entendeu que o Ministério Público pode entrar com ação penal independente de denúncia formulada pela própria vítima. Anteriormente, apenas a mulher vítima de violência poderia apresentar a denúncia. Outro fator apresentado é que comumente mulheres que sofreram algum tipo de violência por seus parceiros, ou não denunciam ou retiram a queixa contra os agressores.

Membro da CPMI, a deputada federal Professora Dorinha (DEM) considerou que essa decisão do STF contribui para o correto cumprimento da Lei Maria da Penha. “Essa lei foi instituída para proteger as mulheres vítimas de todo tipo de violência. Sabemos que muitas dessas mulheres são agredidas pelos seus próprios parceiros e, por alguma razão, provavelmente medo, acabam não denunciando ou retirando a queixa de agressão. Com essa decisão, teremos a certeza de que a lei será cumprida e a vítima receberá o amparo necessário”, disse.

Além disso, com essa decisão do STF, Dorinha pontuou que a CPMI poderá trabalhar junto às instituições de atendimento à mulher sob total amparo legal.

Sobre a decisão

A Lei Maria da Penha (11.340/06) foi instituída para impor mais rigor na punição de agressores e estabeleceu mecanismos de proteção das mulheres. O artigo 16 da Lei Maria da Penha estabelece que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”. A maioria dos ministros do STF entendeu que essa circunstância “esvaziaria a proteção constitucional assegurada às mulheres”. (Da ascom)

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