Gaguim é eleito coordenador da região Norte da Frente Parlamentar

Esta frente tem por objetivo controlar as iniciativas do governo em aumentar as taxas de serviço de energia elétrica, coibindo os aumentos indiscriminados dos preços

Gaguim é eleito coordenador da região Norte
Descrição: Gaguim é eleito coordenador da região Norte Crédito: Ascom

O deputado Carlos Gaguim, nesta terça-feira, 10, participou do lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Redução do Preço da Energia Elétrica no Brasil, sendo eleito coordenador regional da região Norte. Esta frente tem por objetivo controlar as iniciativas do governo em aumentar as taxas de serviço de energia elétrica, coibindo os aumentos indiscriminados dos preços.

 

 “Segundo os cálculos do Ministério da Energia, as tarifas médias de energia elétrica no pais poderão subir 40% até o fim do ano e a razão é simples: o governo adotou uma política equivocada de subsídios tarifários e agora mais uma vez quem paga é o cidadão brasileiro”, explicou Gaguim.

 

A Frente Parlamentar tem como objetivo acompanhar e apoiar políticas, ações e projetos que permitam a defesa dos interesses dos consumidores de energia elétrica, buscando alternativas que propiciem preço justo para toda a sociedade. 

 

Segurança Pública

O líder da bancada de Tocantins participou, também, hoje, do lançamento da Frente Parlamentar em Apoio à Adoção do Ciclo Completo de Polícia do Brasil. O ex-governador foi eleito 2º vice-presidente e relatou sua expectativa a respeito do tema. “Gostaria de contribuir na definição de um novo modelo da gestão para a segurança pública no Brasil. Precisamos entender por que o Brasil é o único país da América Latina que não adota o ciclo completo de gestão para as suas polícias”.

 

O “ciclo completo de polícia” se constitui na adoção ou unificação das funções judiciário-investigativa com a ostensivo-preventiva, realizadas por uma única polícia. Contrapondo o sistema atual adotado pela Constituição Federal, que nos parágrafos 4º e 5° do inciso IV, do artigo 144, dispõe sobre duas corporações policiais estaduais de ciclo incompleto, prevendo o exercício da polícia judiciária pelas polícias civis e a função de polícia ostensiva e preservação da ordem pública para as polícias militares.

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