Gaguim protocola na Câmara requerimento contra decisão de Waldir Maranhão

O requerimento ainda mencionou o fato de caber ao presidente da Câmara zelar pelo prestigio e decoro da Casa, bem como pela dignidade e respeito das prerrogativas constitucionais de seus membros

Deputado federal Carlos Gaguim
Descrição: Deputado federal Carlos Gaguim Crédito: Foto: Ascom

O deputado federal Carlos Henrique Gaguim (PTN/TO) protocolou, nesta segunda-feira, 9, requerimento de nº 134/2016, dirigido à Comissão Executiva da Mesa da Câmara contra a decisão monocrática do presidente interino, Waldir Maranhão, que anulou a sessão de votação do impeachment da presidenta Dilma Rousseff ocorrida nos dia 15, 16 e 17 de abril.

 

“Não tem cabimento esta decisão, pois o plenário da Casa já deliberou esta matéria e em sua ampla maioria, nos seus 367 votos, aprovamos o impeachment. O que mais será necessário para se entender que o povo não quer mais a continuidade desse governo?”, Gaguim explicou.

 

O requerimento se pautou nos arts. 14, 15, inciso VII, e art. 17, VI, alínea, “g”, que credencia a Comissão Diretora da Câmara dos Deputados a deliberar a apreciação do recurso da decisão do presidente em exercício e, também, resguardar os atos do Poder Legislativo, já que a decisão, em questão, deveria ter sido referendada pela maioria dos membros da Mesa. Inclusive, esta matéria já se encontra, atualmente, em tramitação no âmbito do Senado Federal.

 

“Desse jeito o decoro do Poder legislativo está cada vez mais abalado! Precisamos mudar isso com atitudes. É inadmissível a toda hora ficarmos recorrendo ao STF, para decidir matéria de nossa competência”, afirmou por último o ex-governador Gaguim.

 

O requerimento ainda mencionou o fato de caber ao presidente da Câmara zelar pelo prestigio e decoro da Casa, bem como pela dignidade e respeito das prerrogativas constitucionais de seus membros. Nesse sentido, o presidente interino não respeitou a decisão proclamada em plenário por 367 votos, que cumpriu o exigido em quórum qualificado de 3/5 dos votos, como preceitua a Constituição brasileira.

 

 

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