Halum propõe Lei que desonera equipamentos destinados à reciclagem

O PL 5646/2013 institui incentivo tributário relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com vistas à desoneração de máquinas e equipamentos destinados ao processamento de resíduos

Deputado César Halum
Descrição: Deputado César Halum Crédito: Divulgação
A reciclagem de resíduos sólidos constitui atividade ainda incipiente no Brasil, é com o objetivo de mudar esse quadro, que foi apresentado na Câmara dos Deputados, pelo deputado federal César Halum (PSD-TO), o PL 5646/2013, que institui incentivo tributário relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com vistas à desoneração de máquinas e equipamentos destinados ao processamento de resíduos sólidos.
 
“A reciclagem ainda é algo raro no país, no entanto, pode-se afirmar que é uma das que mais benefícios têm a oferecer à sociedade. Além de reduzir os fatores de poluição e degradação ambiental, contribui também para a preservação de fontes de matéria prima”, argumentou César Halum, lembrando que sua pequena expressão, no entanto, que se reflete na inexistência de economia de escala, provoca elevação de custos e dificulta o crescimento do setor, num ciclo vicioso que é preciso interromper. 
 
No sentido de desonerar e baratear os meios necessários para a reciclagem, Halum recomenda a atuação do Estado, “em seu papel de indutor do desenvolvimento e incentivador de atividades econômicas de relevante interesse social”. 
 
Em 2010, foi aprovada a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para Halum, a proposta avança um pouco mais nessa mesma senda, ao reduzir o imposto sobre produtos industrializados que onera máquinas e equipamentos utilizados nessas atividades, em favor das empresas. “A matéria já vem merecendo estudos nesta Casa há longo tempo, e foi inclusive objeto de cogitação no âmbito do Grupo de Trabalho que elaborou a proposta da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em 2009, no capítulo referente aos instrumentos econômicos, mas não teve êxito”, concluiu o pessedista.
 
Tramitação
 
O Projeto de Lei tramita em conjunto com o PL 2355/2011 e está sujeito à apreciação do Plenário em regime de prioridade.

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