Iratã divulga nota de solidariedade aos servidores públicos municipais

Iratã Abreu lamenta os termos em que foi editado o Decreto e apela ao Governo Municipal para que a suspensão das férias dos servidores não seja efetuada apenas pela força do Decreto

O vereador Iratã Abreu (PSD-TO) vem a público externar sua solidariedade aos servidores públicos que, em razão do Decreto Municipal nº 571, de 2 de setembro de 2013, terão suas férias suspensas até o dia 31 de dezembro de 2013, colocando, assim, fim ao esperado descanso anual, onde comumente o servidor fica mais próximo de sua família e recarrega suas energias para bem servir ao município e ao povo de Palmas.  

Iratã Abreu ressalta que, embora legal, o Decreto impõe ao servidor público, especialmente àqueles que não gozam de férias há quase três anos, o ônus do merecido descanso e de ter que contribuir compulsoriamente para que o já extrapolado limite prudencial dos gastos com a folha de pagamento não aumente ainda mais, vez que o servidor que entra em gozo de férias recebe 1/3 do valor de seu vencimento.

O vereador Iratã Abreu observa que no Decreto tem mesmo o fim de evitar despesas com a folha de pagamento. Este objetivo fica claro, pois no Decreto o governo municipal determina que os secretários municipais e presidente de autarquias e fundações devem realizar, imediatamente, o reordenamento das escalas de trabalho de seus servidores para o fim de suspender quaisquer fatos geradores da obrigação de concessão de adicional por serviços extraordinários, as chamadas “horas extras”.

Iratã Abreu lamenta os termos em que foi editado o Decreto e apela ao Governo Municipal para que a suspensão das férias dos servidores não seja efetuada apenas pela força do Decreto. Que possa o Governo Municipal estudar caso a caso os pedidos de gozo de férias, de modo a resguardar o sagrado direito anual de descansar por 30 dias.

Vereador Iratã Abreu

 

Segue abaixo, o Decreto nº 571, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 843 do dia 12 de setembro de 2013.

 

DECRETO N° 571, DE 2 SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a suspensão de execução de

serviços extraordinários e concessão de

férias.

O PREFEITO DE PALMAS, no uso de suas atribuições

que lhe confere o art. 71, incisos III e V da Lei Orgânica do

Município,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam suspensas, a partir da data da publicação deste Decreto até 31 de dezembro 2013, as execuções de serviços

extraordinários “hora extras” e concessão de férias.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às

concessões de férias dos períodos de gozo interrompidos pela

Administração Pública antes da vigência deste Decreto.

Art. 2° Os Secretários Municipais e Presidentes das

autarquias e fundações devem realizar, imediatamente, o

reordenamento das escalas de trabalho de seus servidores para

o fim de suspender quaisquer fatos geradores da obrigação de

concessão de Adicional por Serviços Extraordinários “hora extras”.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua

publicação.

Palmas, aos 2 dias do mês de setembro de 2013.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

 

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