Lei de isenção de taxas para concurseiros que doam sangue é do vereador Maia

Joaquim Maia propôs a Lei em fevereiro deste ano. Agora os doadores de sangue não precisarão pagar taxa de inscrição em concursos municipais

Vereador Joaquim Maia
Descrição: Vereador Joaquim Maia Crédito: Ascom

Nesta segunda-feira, 05, foi publicado no Diário Oficial de Palmas a Lei nº 1.988 de 22 de julho que dispõe sobre a isenção aos doadores de sangue do pagamento de taxa de inscrição em Concurso Público Municipal. A Lei foi proposta pelo vereador Joaquim Maia (PV) em 26 de fevereiro deste ano e já está valendo.

“Queremos com esta Lei incentivar e aumentar o número de doadores de sangue na capital que terão como compensação a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipal. Para tanto, os doadores homens terão que comprovar três doações consecutivas e as mulheres duas doações, em um período de doze meses.” Disse o vereador Joaquim Maia, comemorando a publicação da Lei.

A iniciativa de se criar a Lei de incentivo à doação vem de encontro com a pequena quantidade de sangue estocada no Hemocentro de Palmas.  

Quem pode doar:

Ter entre 18 e 65 anos;
Pesar acima de 50 Kg;
Não ter ingerido bebida alcoólica 12 horas antes da doação, nem fumado pelo menos duas horas antes do ato voluntário;
Não estar em jejum;
Ser saudável.
Quem não pode doar:
Pessoas que tiveram hepatite após 10 anos de idade;
Mulheres grávidas ou amamentando;
Pessoas que tiveram doença de chagas;
Os que têm comportamento de risco para doenças transmissíveis pelo sangue: múltiplos parceiros e usuários de drogas injetáveis.
Intervalo de doações:
Homens: 2 em 2 meses (máximo 4 vezes ao ano)
Mulheres: 3 em 3 meses (máximo 3 vezes ao ano).

Em Palmas o telefone do Hemocentro é 3218-3287
O Hemocentro alerta aos voluntários para que levem, na hora da doação, um documento de identificação com foto.

 

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