Por meio de nota, o deputado Marcelo Lélis (PV) se mostrou satisfeito com a aprovação da Lei Ficha Limpa. Conforme o deputado, “esta é uma vitória da sociedade, que se manifesta no sentido de ter representantes honestos, éticos e que respeitem a coisa pública”.
Confira a nota na íntegra:
NOTA SOBRE A DECISÃO DO STF ACERCA DA LEI DA FICHA LIMPA
O deputado Marcelo Lelis (PV) vem a público manifestar a sua satisfação com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, proferida ontem, de considerar válida a Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012.
Lelis destaca que esta é uma vitória da sociedade, que se manifesta no sentido de ter representantes honestos, éticos e que respeitem a coisa pública. Sustenta ainda que a ficha limpa será um diferencial nestas eleições, separando os bons e os maus políticos.
A Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa) surgiu da iniciativa popular. Em 29 de setembro de 2009, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral protocolou na Câmara Federal o projeto de lei de iniciativa popular, contendo 1 milhão e300 mil assinaturas. Até a tramitação no Senado Federal, foram também entregues cerca de 500 mil assinaturas recolhidas por meio da campanha virtual, na qual o deputado Marcelo Lelis participou ativamente, utilizando suas redes sociais para convocar as pessoas a participarem desta mobilização.
É válido lembrar que enquanto parlamentar apresentou no âmbito estadual, projeto de lei estabelecendo “condições para a nomeação de agentes públicos no âmbito dos Poderes Estaduais, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do cargo”, nos moldes da lei da ficha limpa. Na oportunidade, enfatiza que a decisão do STF veio em boa hora, encerrando o debate sobre a constitucionalidade da lei e considerando a sua validade para as eleições de 2012.
Por fim, ressalta que isso fortalece a política brasileira e contribui imensamente com a probidade administrativa e a moralidade no exercício dos mandatos eletivos.
Palmas, 17 de fevereiro de 2012
Deputado Estadual Marcelo Lelis (PV)
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