Na AL, Jorge Frederico repercute lei de sua autoria que proíbe corte de água e luz

As empresas fornecedoras de energia elétrica e água tratada do Tocantins estão proibidas de suspender o serviço, em caso de falta de pagamento, no dia anterior a fim de semana e feriados

Deputado estadual Jorge Frederico
Descrição: Deputado estadual Jorge Frederico Crédito: Dicom/AL

O deputado Estadual Jorge Frederico (PSC), usou a tribuna da Assembleia Legislativa, durante sessão nesta terça, 1º, para repercutir a publicação no Diário Oficial do Estado da Lei de sua autoria, que proíbe a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica aos finais de semana e feriados.

 

A partir de agora, segundo a Lei nº3.244/2017 de autoria de Frederico, as empresas fornecedoras de energia elétrica e água tratada do Tocantins estão proibidas de suspender o serviço, em caso de falta de pagamento do consumidor, no dia anterior a fim de semana e feriado. Os serviços não poderão ser interrompidos entre 12h de sexta-feira e 8h da segunda-feira, e nem entre as 12h do dia útil anterior e 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal.

 

“Água e energia elétrica são essenciais para manutenção de necessidades básicas do consumidor e a sua fruição só pode ser interrompida, em situações excepcionais; para a população menos favorecida, o corte no fornecimento destes serviços às vésperas de feriados e finais de semana, dificulta sobremaneira o pagamento e o subsequente retorno de fornecimento”, destacou Frederico.

 

Ainda durante sua fala, Jorge Frederico externou preocupação com informações que dão conta de que a empresa Energisa, concessionária de energia elétrica que atua no estado, ainda vai estudar se cumprirá ou não a Lei. “Ela (Energisa) recebe dinheiro do povo tocantinense, ela presta serviço para o povo tocantinense, e deve respeitar as Leis deste estado”, afirmou.

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