Osvaldo Reis comemora manutenção de prisão fechada para devedor de pensão

Proposta do novo Código de Processo Civil previa prisão em regime semiaberto como regra geral...

Deputado federal Osvaldo Reis
Descrição: Deputado federal Osvaldo Reis Crédito: Ascom

Brasília – O deputado federal Osvaldo Reis (PMDB/TO) comemorou a aprovação da emenda da bancada que mantém o regime de prisão fechada para o devedor de pensão alimentícia. Esse é um dos pontos do texto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) que foi votado pelo Plenário nesta terça-feira (11). A análise do projeto prosseguirá em sessão extraordinária na noite de quarta-feira (12).

Segundo Reis  a emenda aprovada mantém o prazo de três dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento de pensão e retoma a prisão em regime fechado, como é atualmente.

O novo CPC previa o prazo de dez dias e a prisão em regime semiaberto como regra geral. O regime fechado só seria aplicado ao reincidente e, nos dois casos, a prisão seria convertida em domiciliar se não fosse possível separar o devedor dos presos comuns.

 

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