PL de César Halum que reduz custos de energia elétrica é aprovado

O PL 3172 do deputado César Halum foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Minas e Energia. O projeto será encaminhado para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação.

Deputado César Halum
Descrição: Deputado César Halum Crédito: Divulgação

 

A Comissão de Minas e Energia, aprovou por unanimidade na manhã desta quarta-feira, 17, o Projeto de Lei 3172/12, do deputado César Halum (PSD-TO), que exclui as receitas decorrentes da prestação de serviços de energia elétrica do regime de incidência não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins.
 
Para o autor, as elevadas tarifas de energia elétrica reduzem a competitividade das indústrias, oneram as atividades comerciais e dificultam o acesso a um serviço essencial ao bem estar e progresso de milhões de brasileiros. "A aprovação deste projeto é simbolo de mais um avanço para os consumidores de energia elétrica, pois pode reduzir em mais 9,25% no custo final da conta de luz", disse Halum.
 
O regime de incidência não cumulativa tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são, respectivamente, 1,65% e 7,6%.
 
Já no regime de incidência cumulativa, a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são, respectivamente, de 0,65% e 3%.
 
O objetivo da proposta é reduzir os custos dos serviços de energia elétrica no País. “É preciso, tomar medidas que concorram para a redução dos custos dos serviços de energia elétrica”, observa César Halum.
 
Halum lembrou que a Câmara já adotou medidas semelhantes para muitas atividades econômicas, algumas das quais apresentam, claramente, menor importância social e econômica "como, por exemplo, o de prestação de serviços pelas empresas de call center, telemarketing, telecobrança e de teleatendimento em geral".
 
A proposta altera leis tributárias federais (Lei 10.637/02 e Lei 10.833/03).
 
Tramitação
 
O projeto será encaminhado para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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