PL que impede prescrição de crimes por desvio de dinheiro público será votado

Relatado pelo deputado Júnior Coimbra, projeto de lei impede da prescrição de crimes por desvio ou malversação de recursos públicos. Em seu relatório deputado tocantinense manifestou-se favorável.

 

Em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.028/2012, que altera o Código Penal Brasileiro a fim de estabelecer que após o trânsito em julgado de sentença penal condenatório não ocorra a prescrição de crimes em casos que impliquem malversação de recursos públicos deverá ser votado nas próximas sessões daquela comissão. Essa confirmação foi feita pelo relator da matéria, deputado federal Júnior Coimbra (PMDB) na manhã desta segunda-feira, 13.

O parecer de Coimbra já foi concluído e aguarda apenas ser inserido na pauta da CCJ. O parecer do relator é favorável à matéria nos aspectos constitucionais, jurídicos, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 4.028/2012.

Júnior Coimbra considera a justificativa oferecida à referida proposição que, “para que haja maior facilidade na recomposição desses danos à coisa pública”, revela-se medida de grande importância “condicionar a prescrição penal da pretensão executória ao ressarcimento ao erário do que for apurado como prejuízo em sentença”.

Para o relator, impedir que, após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, corra a prescrição de crimes cuja prática implique desvio, prejuízo, inadimplemento ou malversação de recursos públicos enquanto estes não forem ressarcidos é medida que se afigura bastante salutar diante do notório quadro de morosidade de nosso sistema de justiça penal. “Isso porque tal providência certamente favoreça a recomposição de recursos e verbas públicas em prol de seu regular emprego – o que, por seu turno, é tão ou mais importante para a sociedade que recolhe seus tributos do que o meio cumprimento de penas privativas de liberdade pelos condenados”, justifica.

 

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