Presidente sanciona piso salarial dos agentes de saúde e Agnolin comemora

O piso de R$ 1.014 foi sancionado, entretanto, a presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que tratavam do reajuste do valor e da organização das carreiras desses profissionais.

Agnolin comemora sanção do piso salarial
Descrição: Agnolin comemora sanção do piso salarial Crédito: Ascom

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última semana (18), a Lei 12.994/2014, que garante o valor mínimo de R$ 1.014 a todos os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, vinculados à União, aos estados e aos municípios, que cumpram jornada de 40 horas semanais.

O novo piso foi aprovado em maio pelo Senado Federal com parte das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados ao projeto original.

Como membro da Comissão Especial que deu início à tramitação do projeto de lei, o deputado Ângelo Agnolin (PDT) comemorou junto à classe. “Recebi em meu gabinete muitos agentes representados pela Associação de Agentes de Saúde do Tocantins (ATACOM), aos quais declarei meu voto e apoio como Vice-Líder para que a proposta fosse aprovada o mais rápido possível, era uma questão de justiça”, ressalta Agnolin.

 

Carreira e incentivo

O piso de R$ 1.014 foi sancionado, entretanto, a presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que tratavam do reajuste do valor e da organização das carreiras desses profissionais.

Um dos pontos mais debatidos pelo Parlamento, no entanto, permanece indefinido: o critério de atualização do piso. De acordo com o texto da Câmara, a partir de 2015, o mesmo seria reajustado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais a variação do PIB de dois anos antes, mesma sistemática aplicada ao salário mínimo.

No Senado, porém, derrubaram essa regra e definiram que os reajustes seriam estabelecidos por decreto do Executivo - o que acabou vetado por Dilma sob alegação de afronta à Constituição.

Outro ponto também vetado foi o estabelecimento de um prazo de doze meses para a elaboração, nos estados e municípios, de planos de carreira específicos para as carreiras dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Segundo explicação do Veto "obrigar outros entes federativos a elaborarem planos de carreiras, inclusive com estipulação de prazo, viola o princípio da separação dos poderes".

 

 

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