Projeto da Agência das Águas é rejeitado com o voto do vereador Iratã Abreu

Iratã argumentou que a criação da ASAP aumentaria as despesas com o custeio do Executivo Municipal, que já está com o limite prudencial da folha de pagamento comprometido...

De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei nº 20, que propunha a criação da Agência Reguladora de Saneamento e Águas do Município de Palmas (ASAP), foi rejeitado na sessão extraordinária desta quinta-feira, 22, na Câmara Municipal de Palmas, por oito votos contrários e sete favoráveis. O líder da oposição, vereador Iratã Abreu (PSD-TO), fez questão de encaminhar seu voto contrário.

Iratã argumentou que a criação da ASAP aumentaria as despesas com o custeio do Executivo Municipal, que já está com o limite prudencial da folha de pagamento comprometido, conforme entrevista do secretário municipal do Planejamento, Adir Gentil, na edição desta quinta-feira, ao Jornal do Tocantins.

O vereador também indagou sobre os verdadeiros motivos da insistência do Executivo Municipal em criar a ASAP e apontou a incoerência da administração em forçar uma ação fiscalizadora sobre a Foz/Saneatins, quando não faz o mesmo com a Terra Clean, empresa responsável pelo serviço da coleta de lixo.

Sobre os votos contrários de seis dos vereadores da base, Iratã disse que ainda é prematuro afirmar que isso signifique ruptura da base do prefeito Carlos Amastha na Câmara. Em sua opinião, os vereadores mostraram apenas que têm posicionamento. “Acredito que a Câmara inicia a partir de hoje uma nova etapa, sem tantas pressões,” ressaltou.

Além de Iratã, foram contrários à criação da ASAP os vereadores Juscelino, Damaso, Rogério Freitas, Waldson da Agesp, Emerson Coimbra, Júnior Geo e Lúcio Campelo. O vereador Joaquim Maia se absteve da votação.

Ainda na sessão extraordinária foram votados e aprovados por unanimidade outros dois projetos lei. São eles: PL nº 24, que regulamenta as formas e os critérios para aquisição de unidades habitacionais de interesse social; e o PL nº 08, que altera a Lei Complementar 192, de 13 de outubro de 2009, que trata do incentivo às habitações populares do Programa Minha Casa Minha Vida.

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