Projeto de Agnolin susta efeitos de Portaria que dificulta realização de exames

De acordo com a Lei 11.664/08, mulheres com idade superior a 40 anos têm direito garantido ao exame mamográfico pelo SUS, além de recomendado pelo Conselho Federal de Medicina...

Deputado federal Angelo Agnolin
Descrição: Deputado federal Angelo Agnolin Crédito: T1 Notícias/Arquivo

No mês de comemorações pelo Dia Internacional da Mulher, o deputado Angelo Agnolin (PDT-TO) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDC 1450/14), que susta os efeitos da Portaria 1.253/13, do Ministério da Saúde. A mesma dificulta a realização do exame de mamografia bilateral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres com idade inferior a 50 anos.


Para o deputado, a exclusão das mulheres dessa faixa etária, até 49 anos, de realizarem mamografia diagnóstica pelo SUS, é um “retrocesso social” e fere princípios constitucionalmente protegidos. “A proteção dos direitos sociais deve considerar o direito adquirido e combater as medidas restritivas aos direitos fundamentais. A Portaria está eivada de vícios constitucionais, infringindo direitos adquiridos, forçando o retrocesso social e ferindo os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana,” explicou.


De acordo com Lei 11.664/08, mulheres com idade superior a 40 anos têm direito garantido ao exame mamográfico pelo SUS, além de recomendado pelo Conselho Federal de Medicina. “É lamentável que essa lei seja desconsiderada, e isso nós não podemos permitir”, disse o deputado.

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