Relator acata voto de Dorinha e reformula parecer sobre fechamento de escolas

Conforme Dorinha, o projeto fere a autonomia dos entes federativos para administrar suas próprias redes de ensino.

Deputada Dorinha Seabra (DEM)
Descrição: Deputada Dorinha Seabra (DEM) Crédito: Assessoria

O deputado Waldenor Pereira, relator do Projeto de Lei 3.534/12, do Executivo, acatou o voto em separado apresentado pela deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) e reformulou o seu parecer sobre a matéria. O projeto faz constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas de campo estava em análise na Comissão de Educação e Cultura da Câmara e tem parecer favorável do relator.

 

O PL modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e acrescenta um parágrafo com o objetivo de disciplinar o fechamento de escolas do campo, que será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, bem como levará em consideração a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.

 

Em seu voto, a deputada afirma que o projeto fere claramente a autonomia dos entes federativos para administrar suas próprias redes de ensino, além de não compreender porque somente as escolas de campo são tratadas no PL. A parlamentar fez um acordo com o Ministério da Educação para incluir nesse rol as escolas indígenas e quilombolas. “Cabe à União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarem em regime de colaboração seus sistemas de ensino e, apesar de compartilharem responsabilidades, cada um possui atribuições próprias”, justificou.

 

Nesse sentido, a parlamentar destacou que a decisão pelo fechamento das escolas do campo e, consequentemente, indígenas e quilombolas, deve ser privativa do órgão normativo do respectivo sistema de ensino que, considerando as peculiaridades locais, avaliará a permanência ou não da escola, não sendo necessária a precedência de análise de diagnóstico do impacto da ação, nem de manifestação da comunidade escolar.

 

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