O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu suspender portaria do Detran/TO referente à vistoria veicular já considerada ilegal pela Assembleia Legislativa do Estado, quando promulgou e publicou decreto legislativo sustando os efeitos da portaria nº 143/2015 . Pela decisão do TCE, a vistoria veicular criada pelo Detran/TO deixa de existir, assim como a terceirização do serviço feita por meio dos contratos nºs 022/2015 e 023/2015, com empresas particulares que vinham realizando o serviço.
Após analisar e ratificar despacho do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, sobre Medida Cautelar nº 209/2016, o TCE considerou irregulares as vistorias criadas e terceirizadas pelo Detran/TO, por desrespeitarem a legislação federal e o Código Tributário Estadual. Tanto a cobrança e a contratação do serviço terceirizado não poderão mais existir, como já havia sido promulgado pela Assembleia Legislativa. A decisão do Tribunal de Contas foi publicada no Diário Oficial do TCE, do dia 23 último.
O deputado Olyntho Neto (PSDB) ressalta que a decisão do Tribunal de Contas respalda a Casa de Leis. “A decisão do TCE ratifica uma ação voltada para os interesses da população. A criação de taxas e impostos não pode ser feita aleatoriamente, por portaria, causando danos ao cidadão”, concluiu o parlamentar.
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