Toinho Andrade requer do Governo do Estado revogação de portaria do Detran

O parlamentar solicitou que o Governo do Estado revogue artigo que dificulta prestação de serviços por parte das clínicas médicas aos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação.

Toinho pede que Estado revogue portaria
Descrição: Toinho pede que Estado revogue portaria Crédito: Ascom

Deputado Toinho Andrade requereu em regime de urgência, ao Governador do Estado e ao presidente do Departamento Estadual de Transito do Tocantins – DETRAN, solicitação de revogação do § 2° do Artigo 9° da Portaria/DETRAN/ASSEJUR n°384/2014. Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com disposto no Art. 37 da Constituição Federal.

 

Tendo em vista a necessidade de adequação dos serviços prestados pela Clinicas Médicas e Psicológicas para melhor atendimento aos Candidatos à CNH, no qual esse § 2° DO ARTIGO 9° da Portaria/DETRAN/ASSEJUR n° 384/2014, tem causado inúmeros problemas para que as clínicas atendam com qualidade a população carente.

 

Considerando o principio da autotutela administrativa, na qual o Poder Público pode anular, ou revogar seus atos em qualquer tempo, quando estes apresentam ilegais ou contrários à conveniência ou a oportunidade administrativa.

 

O parlamentar justifica que deve-se revogar em razão de erro material e inconveniências administrativas, o § 2° do Artigo 9° da Portaria/DETRAN/ASSEJUR n° 384/2014, Publicada no Diário Oficial n° 4.273, datada de 08 de dezembro de 2014. “Do exposto, conto com a pronta aprovação do presente pedido”, destacou Toinho.

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