Vicentinho relata PL que determina maior clareza na informação do preço de produtos: senador destaca facilidade para o consumidor

O relatório final sobre o PLC 113/2011, vai ser apresentado pelo senador Vicentinho Alves (PR) nesta terça-feira, 3 à Comissão de Meio Ambiente do Senado. O Projeto de autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB), altera que...

O senador Vicentinho Alves apresenta nesta terça, 03, à Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal o relatório final sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 113/2011. De autoria do Deputado Valtenir Pereira, o PLC 113, acrescenta dispositivo à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004 – lei que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Pelo PLC a lei fica acrescida da seguinte redação:

Art. 2º-A. Os supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciaisonde o consumidor tenha acesso direto ao produto deverão informar, no mesmo espaço destinado à exposição do preço à vista do produto, também o preço à vista correspondente a 1 kg (um quilograma), 1 l (um litro) ou 1 m (um metro) do mesmo produto, conforme a unidade de medida informada na embalagem.

O art. 2º estabelece que a lei que resultar da proposição entrará em vigor na data de sua publicação.

Para o senador Vicentinho Alves, a análise da proposição deve abranger, além do mérito, os aspectos relacionados à sua constitucionalidade e juridicidade. “Em conformidade com o art. 61 da Lei Maior, a iniciativa parlamentar é legítima; quanto à juridicidade, o projeto se afigura irretocável; no mérito, o projeto está em sintonia com o sistema de proteção ao consumidor estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente com o disposto no inciso III do art. 6º, que institui como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, afirma o senador no voto FAVORÁVEL ao projeto.

A medida proposta facilitará bastante a comparação de preços entre produtos, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema de proteção ao consumidor, sem resultar em ônus excessivo para o fornecedor de produtos. Para Vicentinho, muitas vezes é difícil para o consumidor comparar os preços dos produtos, de modo a tomar a decisão de consumo que mais lhe interessa. “Isso ocorre com muita frequência nos casos em que os mesmos produtos são ofertados em embalagens com quantidades diferentes.

Essa situação pode ocorrer tanto em relação a um mesmo fornecedor como em casos que envolvem diferentes fornecedores. Há que se considerar, ainda, que, muitas vezes, em uma mesma oportunidade, o consumidor adquire diversos produtos com essas características, como no caso das compras em supermercados, o que o leva a gastar muito tempo efetuando cálculos”, finaliza o senador.

O relatório tem caráter de decisão terminativa e encerra sua discussão na própria comissão, sem que haja necessidade de ir à votação no plenário do Senado. (Assessoria)

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