Vilmar do Detran solidariza-se com Senador João Ribeiro: deputado afirma que não houve trabalho escravo

Vilmar do Detran, juntamente com alguns deputados, em sessão plenária desta quarta-feira,29, comentaram a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF ter considerado o senador João Ribeiro como réu em denúncia contra suposto trabalho escravo. Vilmar ap...

Durante a sessão plenária desta quarta, 29, o deputado Vilmar do Detran, juntamente com alguns deputados, comentaram o fato do senador João Ribeiro ser agora considerado réu em denúncia contra suposto trabalho escravo. Vilmar defendeu o posicionamento do ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Gilmar Mendes, que votou no sentido de rejeitar a denúncia, por ausência de justa causa para o processamento penal.

O deputado destacou alguns pontos ressaltados pelo ministro que, para ele, devem ser cruciais durante a análise da denúncia. Entre estes pontos, a necessidade de haver uma definição mais clara do que seria o crime de trabalho escravo, uma vez que os depoimentos mostram que não houve coação, ameaça ou imposição à jornada excessiva.

Outra observação do deputado foi à recomendação do ministro de ser analisada não apenas a relação de trabalho, mas também a liberdade individual dos trabalhadores. Vilmar considerou pertinente a necessidade de interpretação e comparações das relações de trabalho e do conceito de jornada exaustiva, como ocorre no comércio nas festas de fim de ano ou na construção civil, às vésperas da entrega de um empreendimento.

Por fim, concordou que não pode ser considerada como pena a inexistência de refeitórios, banheiros e rede de saneamento, já que estas situações envolvem uma deficiência muito maior que abrange grande parte da população e por isso precisa ser solucionada como um todo. Tal revisão, conforme o deputado é a oportunidade para valorizar o trabalho humano como é necessário, bem como de garantir qualidade de vida às famílias de todo o Brasil.

O caso

A denúncia foi formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que apontou, em tese, prática de aliciamento fraudulento de trabalhadores (artigo 207, parágrafo 1º, do Código Penal – CP) em Araguaína (TO), para trabalharem na Fazenda Ouro Verde, no município de Piçarra (PA). A denúncia envolve, também, os delitos de frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista (artigo 203 do CP) e redução de trabalhador à condição análoga à de escravo (artigo 149 do CP), ambos com a incidência da causa de aumento de pena prevista para a contratação de menor (parágrafo 2º dos artigos).

Formulada no Inquérito (INQ) 2131, a denúncia resultou de inspeção feita em fevereiro de2004 na propriedade rural do senador por um grupo móvel de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, após informações de um trabalhador à Comissão de Pastoral da Terra (CPT) de Araguaína (TO) sobre suposto trabalho escravo. A denúncia abarca também o suposto administrador da fazenda, Osvaldo Brito Filho.(Assessoria)

(Assessoria)

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