O Corregedor Geral de Justiça, procurador Marco Antonio Alves Bezerra orientou via circular os promotores de todas as comarcas do Estado a acionarem judicialmente prefeitos que seguirem a orientação do governador Mauro Carlesse de reduzir no período da semana Santa (que já tem feriados), a circulação de servidores públicos municipais.
A carta enviada a prefeitos orienta que a medida pode amenizar a disseminação do Coronavírus, uma vez que 30% da população tocantinense é formada por servidores públicos, estaduais e municipais. O Corregedor entendeu como improbidade (receber sem trabalhar) e fez a orientação que provocou resposta imediata do Palácio Araguaia.
“Lembramos que as medidas restritivas devem ser ampliadas neste momento em razão do aumento dos casos e colapso do sistema de saúde em todo País. É da autonomia de prefeitos e governadores tomarem decisões, o STF já deixou clara essa competência”, disse ao Blog na manhã de hoje o Secretário de Governo Divino Alan Siqueira. Ele complementa: “Esta é uma sugestão do governador aos prefeitos, numa semana que já tem feriados. Estes, somados aos finais de semana, permitiriam menor circulação de pessoas”, argumentou.
O portal questionou o MP do Estado sobre dois aspectos da recomendação: primeiro, se como membro do comitê de crise que toma as decisões relativas à pandemia, o MP orientou o governo antes de recomendar ações judiciais a todos os promotores – a medida contraria o tom conciliatório - adotado pelo Conselho Nacional de Promotores em carta divulgada esta manhã, que é de colaboração.
Por outro lado, o portal questionou ainda e aguarda resposta, se a medida – acionar prefeitos – é a mesma adotada em nível nacional quando a decisão é de Lockdown: parada completa da circulação de pessoas e prestação de serviços públicos.
Fica a pergunta: trabalhador braçal, de limpeza e roço de canteiros, trabalha em home office? Expor trabalhadores da linha de frente dos diversos serviços públicos é justo.
O correto, já defendi aqui ontem, é para o Estado todo. Parar o País, pelos dias necessários a fim de conter a disseminação letal dessa segunda cepa. Como fez o Ceará. E como fez o Maranhão, nos principais centros ano passado.
O MP, nesta recomendação, mistura dois momentos diferentes: um de normalidade (quando cita decisões anteriores) e outro de pandemia. Incomparável. Ninguém quer parar de trabalhar e receber em casa. O que as pessoas querem é sobreviver à pandemia.
E não só os servidores públicos. Mas o trabalhador comum, de todos os setores da economia.
Confira na íntegra as recomendações do corregedor:
"CONSIDERANDO que a simples concessão de folgassem a antecipação de férias, de igual forma, caracterizaria, em tese, ato de improbidade administrativa (...)
RECOMENDAM aos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins, resguardado o princípio da independência funcional, sem cará ter vinculativo, que fiscalizem se possíveis concessões de folga aos servidores públicos municipais nas Comarcas de suas respectivas atribuições atendem aos princípios constitucionais e legais explanados na presente Recomendação, adotando as medidas cabíveis para a devida apuração e responsabilização”.
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