A comemoração dos opositores do pré-candidato à prefeitura de Palmas e ex-senador Eduardo Siqueira Campos de que ele estaria supostamente inelegível durou pouco. O mesmo ministro (Gurgel de Faria) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia determinado a devolução do processo que envolve a contratação da Organização Jaime Câmara no governo de José Wilson Siqueira Campos para executar o projeto Agenda Tocantins reconsiderou sua decisão após recurso especial interposto pelos advogados da organização Jaime Câmara. A decisão foi divulgada no final da tarde desta sexta-feira, 27.
A primeira decisão monocrática do ministro Gurgel de Faria, interposta pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), determinava a devolução do processo ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), onde foi julgado sem dolo e sem pena, para que o TJTO aplicasse, então, as penas por entender que teria havido improbidade administrativa.
Por ser monocrática, a decisão não provocaria a inelegibilidade de Campos, que a época dos fatos era Secretário de Estado no governo do pai.
Na decisão de Reconsideração, o ministro Gurgel de Faria determina a devolução dos autos ao TJTO, com a respectiva baixa, para, que após, a publicação do acórdão seja negado seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação do TSJ e que seja feita a retratação na hipótese de o acórdão vergastado (sentença recorrida) divergir da decisão sobre o tema repetitivo.
Com a Reconsideração permanece, então, a decisão inicial do TJTO, a qual inocentou tanto Eduardo Siqueira Campos, então secretário de Estado, quanto a Organização Jaime Câmara, executante do serviço contratado no valor de R$ 2,2 milhões em 2011. Em sua decisão, o TJTO entendeu que a dispensa de licitação para contratação da Agenda Tocantins não trouxe prejuízos ao erário.
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