As primeiras publicações no Diário Oficial do Município, trazendo as indicações dos vereadores para nomeação, pela presidente Janad Valcari, dos assessores comissionados de cada gabinete, já começa a provocar reações dos que foram preteridos com cota menor de cargos.
“Ela está dando uma cota de R$ 24 mil para o grupo que fechou com ela para presidente e R$ 19 mil para os demais”, afirmou ao Blog na tarde de ontem o vereador José do Lago Folha Filho.
A publicação das indicações do vereador Marilon Barbosa(Democratas) e no mesmo Diário Oficial do dia 28 de janeiro, as do vereador Eudes Assis(PSDB) - com quem a presidente protagonizou um barraco memorável no hall de entrada da Casa logo após a posse – mostram a diferença abissal.
Não se tratam de cargos da estrutura da Casa, que são de livre nomeação da presidência e que, pela lógica, historicamente são divididos por quem vence as eleições com o grupo que o apoioi. São cargos aos quais cada vereador tem direito, para seu gabinete...
Questionada na tarde da segunda-feira, 1º, a presidente enviou pela assessoria no começo da noite uma nota, através da qual justifica: divisões diferentes já teriam acontecido antes, e a lei (aprovada ano passado) lhe facultaria dividir os cargos como bem entender.
Não é verdade. Pelo menos a segunda parte. Se no passado, a cota de cargos foi usada de maneira diferenciada entre os pares - iguais, que não podem ser tratados de forma desigual, uma vez que têm igualmente um mesmo mandato popular – lá como agora, está errado.
Se o orçamento está baixo, também não importa. O que há, deve ser igualmente dividido por 19, ainda que a presidente queira dispor da sua cota de maneira diferente.
A lei que a nota da presidência cita para amparar o ato que fere a isonomia entre os parlamentares foi distorcida na interpretação. Senão vejamos o único trecho que trata isso.
“§ 2o O quantitativo de cargos de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração disponível para cada gabinete será delimitado por Ato da Presidência que terá como parâmetro a proporcionalidade com o número de cargos de provimento efetivos disponível (...)”
É simples. Este parágrafo apenas diz que a presidente, Janad, ou quem quer que sente na mesma cadeira, precisa definir o número de cargos dos gabinetes, em proporção com o quadros efetivos da Casa. Só pode aumentar númro de comissionados, quando aumentar os efetivos.
Não lhe autoriza a premiar aliados e punir adversários. Ou, entender a lei como lhe favorece.
Confiram na íntegra da nota, o argumento, torto... volto no final!
Nota ao T1 Notícias
A divisão diferenciada de cargos por gabinete é uma prerrogativa legal, prevista na Lei 2565, de agosto de 2020, atribuída à presidência do parlamento, e sempre foi assim executada, em todas as legislaturas. Registros demonstram que, em gestões passadas, por exemplo, o vereador Felipe Martins recebia 37.290, enquanto o vereador Thiago Andrino recebia R$ 19.720. Os custos eram de R$ 760 mil mensais e atualmente são de R$ 415 mil, uma economia de R$ 344 mil, aos cofres públicos. Atualmente, existem 10 gabinetes com R$ 24.250 e 9 gabinetes com R$ 19. 200.
Com a queda do orçamento de R$ 3,5 milhões para R$ 2,6 milhões, quase R$ 1 milhão a menos de receita, em relação ao ano passado, a presidente da Câmara Municipal, professora Janad Valcari, informa que abriu mão do recebimento da verba da Codap, a que ela tem direito, gerando economia de R$ R$ 276 mil em 24 meses , bem como, abriu mão também, de 50% do subsídio de representação da presidência, para economizar mais de R$ 151 mil, no mesmo período. Sem nomear nenhum assessor no mês de janeiro, nem no gabinete de vereador e nem no gabinete da presidência, a economia no mês de janeiro foi de R$ 53 mil. Os atos da presidente resultam numa economia de R$ 481 mil, aos cofres públicos.
A professora Janad informa ainda que, de acordo com o artigo 13, parágrafo 2, da mesma lei, as nomeações de gabinete devem ser feitas em conformidade com a disposição orçamentária. Por falta de documentação adequada, algumas nomeações não foram efetivadas, aguardando apenas a entrega da documentação legal para efetivá-las.
Assessoria de Comunicação
Fecha parênteses.
Preteridos, os vereadores que não apoiaram Janad (são sete) alegam que pelo menos dois princípios constitucionais estão feridos no agir da presidente: o da impessoalidade e o da isonomia.
Cabe mandato de segurança, mas independente disso, o que fica é que não há tanta modernidade assim no agir da presidente que prometeu chegar revolucionando o fazer político dos que a antecederam. O grupo dos novos, repete práticas antigas, ao garantir para si privilégios.
Na prática uma espécie de lei de Talião. Olho por olho, dente por dente. Ou ainda o antigo ditado conhecido na política do originário Estado de Goiás na época de Mauro Borges: aos amigos tudo, aos inimigos a lei.
No caso de Janad (que é advogada) nem a lei.
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