Saiu no último dia 6 de agosto, no final de tarde, uma decisão da Justiça Federal que lavou a alma de muita gente que vinha se arrastando, desde aquela famosa operação Pronto Socorro que prendeu ex-secretários de Saúde.
Não é este o caso, mas na esteira dela, vieram outras ações, como esta que morre neste mês de agosto e que chamou, além da secretária, empresários a justificarem contratos de fornecimento de alimentação e limpeza nos hospitais regionais do Estado, que supostamente estariam lesando o patrimônio público. A decisão é do Juiz João Paulo Abe, e absolve todos os 15 réus elencados pelo Ministério Público.
Vale a pena recordar do que se trata...
A conta apresentada para o prejuízo era superior ao orçamento anual da Saúde do Estado. À frente das acusações, estava a procuradora Renata Baptista - que já mudou do Tocantins há anos – e entre as supostas “descobertas”, estaria a cobrança em duplicidade de notas fiscais. Que a empresa demonstrou não serem notas duplicadas. Um erro grosseiro que amparou acusações de desvio de dinheiro público federal em benefício próprio e de terceiros. Ainda que amparadas (as acusações) num relatório do Denasus. Que agora fica claro, não era a verdade absoluta dos fatos.
Servidores públicos foram acusados de imperícia, de permitir benesses com dinheiro público. Constrangidos e humilhados com ordens de condução coercitiva. Uma delas foi advogada de si mesma para se defender das acusações de conluio para fraudar e frustrar licitação pública.
As ações são cinco cíveis e cinco criminais, num Ctrl C e Ctrl V doloroso para quem teve que seguir a vida no mercado com bens bloqueados e o nome de criminoso na praça.
Esta é a primeira ação julgada improcedente e que inocentou absolutamente TODOS os acusados dos crimes enxergados pelo MPF na ocasião. Como são cinco contratos, foram cinco ações na área cível e cinco na criminal.
A despeito do tempo que se arrasta do começo ao final de uma ação destas, os prejuízos incalculáveis já andaram comendo a saúde de uns e a expectativa de vida de outros.
Faço o registro pois na época que o bombardeio de ações contra Vanda Paiva e outros começou, duvidei daquelas contas (achei mirabolantes e exageradas demais) e dei à ex-secretária Vanda Paiva o benefício da dúvida, ouvindo por isso críticas de todos os tons. Na época, em 2014, repercutiu com ares de polêmica o artigo, que era mais um pedido de evitarem o pré julgamento.
A injusta execração pública de Vanda Paiva.
Como já lembrei aqui em outras ocasiões, Vanda arcou com sérios problemas de saúde, depressão, síndrome do pânico, e demorou tempo para sair de casa e da “casca” após ultrajante e desnecessária prisão a qual foi submetida.
A Litucera, por sua vez, segue com bens bloqueados, e amarga dívida de mais de R$ 80 milhões, calote dado pelo governo do estado na época do governo Marcelo Miranda, tendo a frente da pasta da saúde o então secretário Marcus Muzafir. Tiraram a empresa, trocaram fornecedor se apropriaram de bens e de funcionários da empresa. E a vida segue até hoje, fácil para uns e mais difícil para outros.
Às vezes, nesse mundo de espertos que vivemos, fica difícil enxergar de fato onde está o crime.
Nesta semana do dia do advogado, fica a homenagem à todos estes, que procuram fazer seu trabalho dando equilíbrio às acusações e trazendo luz aos fatos. Sem defesa, todos seriam culpados.
E como diria nosso articulista Adriano Guinzelli, quando se condena antecipadamente quem não cometeu os crimes dos quais foram acusados, um pouco da Justiça morre e se torna injusta.
Confira a íntegra da decisão no anexo.
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