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Por unanimidade, TRE reconhece discriminação contra Jr. Geo e libera desfiliação

Podemos deixou de apresentar provas de que deu tratamento igualitário ao deputado Júnior Geo

Juiz eleitoral José Maria
Descrição: Juiz eleitoral José Maria Crédito: Divulgação

Sem perda de mandato. É pela porta da frente, com o aval da justiça eleitoral, que o deputado estadual Júnior Geo deixará o Podemos, partido que integrava após a fusão ocorrida com sua antiga legenda, o PSC na nova agremiação que tem à frente o ex-deputado federal Tiago Dimas.

 

A decisão, unânime do Tribunal Regional Eleitoral foi tomada em sessão ordinária realizada na manhã desta sexta-feira, 15 de março, iniciada às dez horas da manhã.

 

O Podemos, através do advogado eleitoralista Juvenal Klayber – que fez sustentação oral - chegou a propor um agravo na tentativa de parar o processo para inserir oitiva de testemunhas, que seriam os presidentes das agremiações fundidas, a fim de esclarecer supostas dúvidas sobre a primeira alegação de Geo no processo: “mudança substancial do programa partidário”.

 

No processo em que requereu o direito à desfiliação, o deputado lembrou que vinha de um partido conservador, o PSC, com bandeiras que desapareceram no programa partidário do Podemos.

 

Discriminado nas decisões e preterido na escolha

 

O relator do processo, juiz eleitoral José Maria afastou de forma firme a necessidade de oitiva de testemunhas a esta altura do processo, considerando-a desnecessária. “O programa do partido é conhecido, está escrito” disse ele. “Não há necessidade de que integrantes dos partidos venham dar sua opinião sobre o programa aos juízes”, pontuou.

 

O partido Podemos não apresentou documentos a título de provas, que demonstrassem a inclusão de Júnior Geo -  único mandatário eleito na Assembléia Legislativa -  nas decisões partidárias, reuniões, ou na rotina de reuniões do Diretório Estadual.

 

“Se esta exclusão não for um indicativo de discriminação, o que mais seria?”, questionou o juiz eleitoral Antonio Paim ao discutir a matéria e encaminhar seu voto, acompanhando o relator.

 

Sobre o prazo de desfiliação de Geo – que alguns intérpretes entendiam ser de 30 dias após a fusão dos dois partidos -  o tribunal entendeu que a lei é omissa quanto a este quesito. O prazo de 30 dias seria para o partido e não para os filiados.

 

Com a decisão, a tempo de cumprir o calendário eleitoral, o deputado e pré-candidato a prefeito em Palmas, está livre para tomar a decisão que entender melhor para o seu projeto.

 

Geo tem até o dia 6 de abril para definir nova filiação partidária.

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