Estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados a partir de 2018 e que estejam inadimplentes há mais de 90 dias, até 31 de julho de 2025, poderão renegociar suas dívidas com condições facilitadas. O Governo Federal autorizou o parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200, além de conceder desconto de 100% sobre juros e multas por atraso. A renegociação deverá ser solicitada diretamente ao agente financeiro do contrato, no período de 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
O Ministério da Educação (MEC) publicou, por meio do FNDE, a Resolução nº 64/2025 que define as regras para renegociação de dívidas do Fies formalizadas a partir de 2018. A medida, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 25 de julho, tem como objetivo aliviar a situação financeira de estudantes inadimplentes. Segundo o texto, a renegociação contempla apenas o saldo devedor do financiamento estudantil, ficando de fora valores de coparticipação com instituições de ensino, seguros prestamistas e tarifas bancárias. Esses demais débitos deverão ser tratados diretamente com as respectivas instituições de ensino superior.
Contratos do Fies com dívidas já cobertas pelo Fundo Garantidor (FG-Fies) também poderão ser renegociados, desde que atendam às condições estabelecidas pelo próprio fundo. A formalização do acordo será feita por meio de um termo aditivo ao contrato original, com a concordância expressa do estudante e, quando houver, de seus fiadores. Caso o beneficiário não cumpra as novas condições pactuadas, os nomes do estudante e dos fiadores serão inseridos em cadastros de inadimplência. A resolução também suspende, até o final de 2026, as solicitações para que o FG-Fies quite dívidas inadimplidas em nome dos beneficiários.
Aumento do teto
Ainda no dia 25, a União aumentou em 30% o teto de financiamento por semestre do Fies para o curso de medicina. O limite passa a ser de R$ 78 mil semestrais a partir do segundo semestre de 2025, quando será aplicado aos novos contratos formalizados e aos aditamentos de renovação. A medida valerá integralmente a partir do primeiro semestre de 2026.
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