O desembargador plantonista do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Rogério Favreto emitiu às 16h04 deste domingo, 8, sua terceira decisão determinando a libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após a liberdade de Lula ter sido determinada por Favreto, o desembargador relator do processo do petista, João Paulo Gebran Neto, determinou que a Polícia Federal mantivesse Lula preso.
No terceiro documento emitido neste domingo, Favreto determina que o ex-presidente seja solto pela Polícia Federal "no prazo máximo de uma hora", sob pena de os policiais incorrerem em desobediência de ordem judicial. O TRF-4 ainda não se manifestou sobre se a nova decisão de Favreto se sobrepõe à do relator Gebran Neto.
“Reitero o conteúdo das decisões anteriores, determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desde as 10h, bem como em contato com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso. Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais", afirma o desembargador.
No novo despacho, Favreto afirma que sua decisão não está subordinada à de Gebran Neto e nem poderia ser submetida a uma nova avaliação pelo colega de tribunal. "Não há qualquer subordinação do signatário [Favreto] a outro colega [Gebran], mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção", afirma o desembargador.
"Ademais, a decisão pretendida de revogação - a qual não se submete, no atual estágio, à reapreciação do colega - foi devidamente fundamentada quanto ao seu cabimento em sede plantonista", diz a decisão.
Favreto afirma também que não procurou contestar a decisão de abril do TRF-4 que condenou Lula e determinou sua prisão, e diz que determinou a libertação do ex-presidente com base no argumento de que teriam surgido fatos novos no processo, como a intenção do ex-presidente de se candidatar à Presidência da República. "Inicialmente, cumpre destacar que a decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF4 e nem de outras instâncias superiores", diz. "Nesse sentido, a decisão decorre de fato novo (condição de pré-candidato do paciente), conforme exaustivamente fundamentada", afirma o desembargador.
Guerra de decisões
O desembargador relator do processo de Lula emitiu a decisão após o juiz Sergio Moro se recusar a cumprir a ordem de soltura do desembargador Rogério Favreto e pedir que Gebran se manifestasse sobre o caso.
A liberdade de Lula foi determinada por Favreto ao julgar pedido de habeas corpus apresentado na última sexta-feira, 6, por deputados do PT, pedindo que o ex-presidente fosse libertado imediatamente, pois, segundo o recurso dos petistas, não haveria fundamento jurídico para a prisão.
A ordem de Favreto não foi cumprida por Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na 1ª instância, que remeteu o processo para o desembargador João Paulo Gebran Neto, que é relator do processo de Lula na 2ª instância da Justiça Federal.
Na decisão em que se negou a colocar Lula em liberdade, Moro afirmou que o desembargador Rogério Favreto não seria a autoridade competente para determinar a soltura do ex-presidente.
Em resposta à negativa de Moro, Favreto emitiu uma segunda decisão, na qual determinou o cumprimento "imediato" da ordem para a libertação de Lula. Foi posteriormente à segunda decisão de Favreto que o desembargador Gebran Neto emitiu a decisão em que determinou que o ex-presidente não fosse libertado.
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