Bets têm 45 dias para criar mecanismo que impeça apostas de beneficiários do CadÚnico

No prazo estabelecido, as bets devem incluir em suas plataformas e propagandas alertas sobre a proibição do uso de recursos de programas assistenciais

Crédito: Tânia Rêgo/Arquivo Agência Brasil

Um decisão liminar, assinada pelo juiz Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da Justiça Federal de São Paulo, mas com abrangência nacional, estabeleceu o prazo de 45 dias para que as bets incluam em suas plataformas e propagandas alertas sobre a proibição do uso de recursos de programas assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continua (BPC) em apostas.

 

 

Publicada no dia 13 de junho, a decisão do magistrado atende ao pedido de duas entidades com sede em São Paulo, a Educafro e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Mônica Paião Trevisan. O objetivo de ambas é a defesa de grupos sociais vulneráveis e dos direitos sociais.

 

 

Conforme afirmam as entidades, na petição à Justiça, o Banco Central informou que beneficiários dos programas sociais enviaram R$ 3 bilhões às empresas de apostas. Só o Bolsa Família atende quase 54 milhões de famílias.  As entidades afirmam, na petição, que, de acordo com o Banco Central, beneficiários do programa enviaram R$ 3 bilhões às empresas de apostas.

 

 

Para os advogados das entidades, a decisão tomada é muito importante, pois busca uma solução para o grave problema que é o dreno aberto de recursos do Bolsa Família para as bets. “São bilhões que saem das famílias hipervulneráveis para as plataformas de jogos”, afirmam os advogados e acrescentam que atualmente o Bolsa Família atende cerca de 54 milhões de famílias.

 

 

Os alvos da ação são a União e as 10 maiores plataformas de bets no Brasil e o IBJR (instituto que reúne grande parte dos sites). As entidades querem que as bets criem mecanismos que impeça os beneficiários de efetuar o cadastro e, por conseguinte, apostar em sites; pleiteiam também que a União compartilhe com os portais de apostas uma base de dados com CPFs dos beneficiários destes programas.  

 

Confira aqui a decisão na íntegra.

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