CCJ do Senado aprova fim da prisão disciplinar para policiais e bombeiros

O texto segue agora para apreciação em plenário. Pelo texto aprovado, os bombeiros e policiais militares terão direito ao contraditório e à ampla defesa no julgamento das transgressões disciplinares

Texto agora segue ao plenário do Senado
Descrição: Texto agora segue ao plenário do Senado Crédito: Foto: Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 3, projeto de lei pelo qual policiais e bombeiros militares poderão ficar livres da pena de prisão disciplinar. O texto segue agora para apreciação em plenário.

 

Pelo texto aprovado, os bombeiros e os policiais militares terão direito ao contraditório e à ampla defesa no julgamento das transgressões disciplinares. Se, na votação do Senado, o texto aprovado pela Câmara for modificado, retornará para deliberação dos deputados.

 

O projeto proíbe a aplicação de medidas privativas e restritivas de liberdade aos integrantes de polícias militares e corpos de Bombeiros. O texto, que já aprovado pela Câmara dos Deputados, concede aos estados e ao Distrito Federal prazo de 12 meses para se adequar à nova regra e instituir os novos códigos de Ética e de Disciplina para as duas corporações.

 

Os deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PR-SC), autores do projeto, classificam de "flagrantemente inconstitucionais" os decretos estaduais que respaldam as prisões disciplinares. Gonzaga e Mello argumentam que tais dispositivos são herança do regime militar. Os parlamentares ressaltam que, hoje, para a aplicação de punições nas corporações, basta uma ordem verbal do superior hierárquico. Eles lembram ainda que a falta disciplinar pode ocorrer em função de uma continência malfeita, um atraso na chegada ao serviço ou até de cabelo em desacordo com as regras.

 

O relator do projeto na CCJ do Senado,  Acir Gurgacz (PDT-RO), disse que uma das modificações importantes na legislação diz respeito à proibição da pena disciplinar administrativa de privação de liberdade. “A privação de liberdade, cada vez mais em nosso ordenamento legal e cultura jurídica, é concebida como medida repressiva à prática de crimes graves. Tanto é assim que diversos crimes são apenados com penas restritivas de direitos, como pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, entre outros”, afirma Gurgacz em seu parecer.

 

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