O Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira, 6, a Lei nº 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar o papel das empresas na saúde preventiva. A nova legislação determina que os empregadores devem obrigatoriamente disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e conscientização sobre o papilomavírus humano (HPV), além dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros da Saúde e das Mulheres, a medida estabelece que as orientações sigam as recomendações técnicas do Ministério da Saúde. Além da divulgação informativa, as empresas deverão promover ações afirmativas de conscientização e instruir os funcionários sobre como acessar os serviços de diagnóstico na rede de saúde.
Um dos pontos centrais da lei é o reforço ao direito do trabalhador de se ausentar para cuidar da saúde. As empresas agora são obrigadas a informar seus colaboradores sobre a possibilidade de faltar ao serviço para a realização de exames preventivos contra o HPV e os cânceres citados sem qualquer prejuízo salarial. O benefício está amparado pelo artigo 473 da CLT, que garante a dispensa remunerada para exames preventivos devidamente comprovados.
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