FGV abre inscrições para o Exame Nacional da Magistratura 2025

Prova unificada habilita bacharéis em Direito para concursos da magistratura em todo o país; inscrições vão até 17 de março

Crédito: Divulgação

A Fundação Getulio Vargas (FGV) abriu as inscrições para a terceira edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam), pré-requisito obrigatório para bacharéis em Direito que desejam ingressar na carreira de magistratura. O certame, que busca democratizar o acesso à carreira e promover equidade entre os candidatos, está com inscrições abertas até 17 de março no site da banca.

 

A prova, marcada para 18 de maio de 2025, será composta por 80 questões objetivas, com duração de cinco horas (das 13h às 18h, horário de Brasília). O exame avaliará conhecimentos em áreas como Direito Constitucional, Administrativo, Processual Civil, Penal, Empresarial, Direitos Humanos e formação humanística.  

 

Para ser habilitado, os candidatos de ampla concorrência precisam acertar pelo menos 70% das questões, enquanto candidatos autodeclarados negros, indígenas ou com deficiência devem atingir 50% de acertos. A taxa de inscrição é de R$ 120,00, a ser paga até 18 de março por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

Validade da certificação  
O resultado do exame será divulgado em 31 de julho de 2025. A certificação de habilitação terá validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Como se inscrever

Os interessados devem acessar o site da FGV Conhecimento e preencher o formulário de inscrição até 17 de março. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail examemagistratura@fgv.br.

 

Objetivo do Enam

O Enam é regulamentado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), sob supervisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em colaboração com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat). O exame é aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, servindo como etapa unificada para inscrição em concursos da magistratura promovidos por tribunais regionais federais, do trabalho, militares, estaduais e do Distrito Federal.  

 

Comentários (0)