Flávio Dino estabelece perda de cargo como sanção máxima para magistrados

Decisão substitui aposentadoria compulsória em casos de infrações graves; Ajufe alerta para impactos no direito previdenciário

Crédito: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta segunda-feira, 16, que a perda do cargo deve ser a sanção máxima aplicada a magistrados que cometerem infrações disciplinares graves. A medida substitui a aposentadoria compulsória proporcional e implica na interrupção imediata do pagamento de salários.

 

A decisão abrange juízes e ministros de todos os tribunais do país, com exceção do STF. Segundo o entendimento do ministro, a perda do cargo depende de ação judicial devido à vitaliciedade da carreira. “Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação judicial", disse.

 

Nos casos em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir pela perda do cargo, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve ajuizar a ação diretamente no Supremo. Já as decisões oriundas de tribunais regionais ou estaduais devem ser encaminhadas ao CNJ antes de chegarem ao STF.

 

Em nota, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho, esclareceu que o ordenamento jurídico já previa a perda do cargo, mas que havia falta de iniciativa para o ajuizamento das ações judiciais necessárias após a esfera administrativa.

 

"O ordenamento jurídico brasileiro já prevê a possibilidade de perda do cargo após a aplicação de sanção pelo Conselho Nacional de Justiça. Contudo, o que se observava era a ausência de iniciativa para o ajuizamento de ações judiciais, que é o instrumento adequado, após medidas administrativas. Esse cenário foi corrigido. Hoje, o CNJ comunica formalmente ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, ou às procuradorias estaduais quando se trata de magistrados estaduais, sempre que há decisão de aposentadoria compulsória. Dessa forma, dois órgãos com atribuição legal são informados e podem adotar as medidas que entenderem cabíveis”, explicou Marinho.

 

O magistrado ressaltou, porém, a necessidade de cautela quanto ao aspecto contributivo da previdência: “Ao longo de décadas de carreira, juízes realizam contribuições elevadas ao regime próprio de previdência. A simples substituição da aposentadoria compulsória pela perda do cargo, sem o devido tratamento da questão previdenciária, poderia levar à retenção pelo Estado de valores recolhidos durante toda a vida funcional, sem a correspondente contraprestação. Isso poderia representar questionamentos constitucionais relacionados ao direito previdenciário adquirido, à vedação ao confisco e ao princípio da contributividade”, ressaltou o magistrado federal.

 

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