O governo federal iniciou nesta sexta-feira (28) o processo de reforma do ICMS interestadual e de mudança no indexador que corrige a dívida dos Estados e municípios com a União.
Foram enviados ao Congresso Nacional um projeto de resolução unificando gradualmente as alíquotas do ICMS nas operações e prestações interestaduais e um projeto de lei complementar que prevê a aprovação de um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para convalidar todos os incentivos fiscais concedidos pelos Estados, no passado, sem aprovação do Conselho.
O projeto altera ainda os critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados e municípios.
O que muda
Os textos dos dois projetos não foram divulgados pelo governo, mas o secretário do Tesouro, Arno Augustin, disse que o indexador passará para Selic ou IPCA mais 4% ao ano, o que for menor. Hoje a correção das dívidas é feita pelo IGP-DI, mais 6%, 7,5% ou 9%.
O governo também editou nesta sexta a Medida Provisória 599, que cria o Fundo de Compensação e o Fundo de Desenvolvimento Regional que compensarão as perdas de arrecadação dos Estados com a redução do ICMS, e mecanismos para atrair novos investimentos pelos Estados menos desenvolvidos.
Segundo o cronograma proposto pelo governo, a alíquota de ICMS nas operações realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e pelo Espírito Santo,destinadas às regiões Sul e Sudeste, a alíquota de 12% cairá um ponto porcentual ao ano, a partir de 2014 até atingir 8% em 2017. Para o período de 2018 a 2022, a alíquota ficará em 7%, voltando a cair um ponto porcentual ao ano em 2023 até atingir 4% em 2025.
Nas operações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, a alíquota hoje de 7% terá um queda de um ponto porcentual ao ano a partir de 2014, chegando a 4% em 2016.
Nas demais operações, a alíquota deverá ser de 9% em 2014; 6%?em 2015 e 4%, em 2016. As mudanças no ICMS não se aplicam às operações interestaduais originadas na Zona Franca de Manaus, bem como às operações interestaduais com gás natural, as quais serão tributadas com base na alíquota de 12%.
A liberação dos recursos dos fundos, que será mensal, está condicionada ao cumprimento deste cronograma. As transferências do Fundo de Desenvolvimento Regional começam em R$ 4 bilhões em 2014 e atingem R$ 16 bilhões por ano em 2017, totalizando R$ 296 bilhões até 2033.
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