A partir desta quarta-feira, 19 de novembro, herdeiros e pensionistas de beneficiários já falecidos poderão solicitar a devolução de valores descontados indevidamente por entidades associativas. A medida vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 800 mil pessoas foram afetadas por cobranças irregulares feitas por essas entidades ao longo do período
Como solicitar a devolução dos descontos indevidos?
Para Pensionistas (quem já recebe Pensão por Morte)
O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios. O valor será dividido entre todos os titulares da Pensão por Morte.
Herdeiros (Quem não recebe Pensão por Morte)
1º Passo: É necessário comprovar a condição de herdeiro:
- Acesse o Meu INSS
- Procure por "Consultar Descontos de Entidades Associativas"
- Selecione a opção "Consultar Descontos - Benefício de Pessoa Falecida - para o Sucessor ou Herdeiro"
- Siga para "Pedir Análise".
Junte a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:
- Escritura Pública ou Alvará Judicial, com a autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores;
- Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.
2º Passo: Após o reconhecimento da condição de herdeiro, é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, em agências dos Correios ou PrevBarco.
No aplicativo Meu INSS:
- Vá em "Consultar Pedidos"
- Localize o pedido "Cadastrar Sucessor/Herdeiro - Descontos de Entidades Associativas”
- Siga para o botão "Consultar Descontos de Entidades Associativas".
- Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
- Preencha todos os dados e selecione "Enviar Declaração".
- O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.
Prazo prorrogado
Para os demais aposentados e pensionistas, o Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o prazo de contestação dos descontos indevidos nos benefícios do INSS. A data limite, que antes terminaria em 14 de novembro, foi estendida até 14 de fevereiro de 2026. Quem ainda não contestou os descontos terá agora até fevereiro para fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.
Mais de seis milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas. Mais de 3,7 milhões de pessoas aderiram ao acordo e R$ 2,54 bilhões já foram devolvidos.
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