INSS prorroga até 20 de março prazo para contestar descontos indevidos

Medida garante mais tempo a aposentados e pensionistas após falhas no Meu INSS e manutenção da Dataprev

Crédito: Vitor Vasconcelos/Secom-PR

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios. A medida busca assegurar o direito dos segurados diante das instabilidades registradas no aplicativo Meu INSS desde a última segunda-feira , 19.

 

Segundo o Instituto, há acompanhamento diário junto à Dataprev, responsável pela tecnologia da Previdência Social. A empresa informou que realizará manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

 

De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, o prazo original terminaria em 14 de fevereiro, mas foi estendido para evitar prejuízos aos beneficiários. “Tendo em vista os problemas de sistema e a paralisação programada, decidimos prorrogar o prazo até 20 de março”, explicou.

 

Contestação e acordo de ressarcimento

Com a prorrogação, os segurados ganham mais tempo para identificar e contestar cobranças irregulares, passo inicial para posterior adesão ao acordo de ressarcimento. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.

 

Podem aderir ao acordo os beneficiários que:

- Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;

- Receberam resposta irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;

- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;

- Têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores. Nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo administrativo.

 

Como fazer

- Contestar o desconto indevido até 20 de março (Meu INSS, Central 135 ou Correios);

- Aguardar a resposta da entidade (até 15 dias úteis);

- Sem resposta: o sistema libera automaticamente a opção de adesão;

- Resposta irregular: a adesão também é liberada;

- Aderir ao acordo pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios (a Central 135 não realiza essa etapa).

 

No aplicativo Meu INSS:

- Acesse com CPF e senha;

- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;

- Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

 

Atenção a golpes

O INSS alerta que toda a comunicação ocorre apenas pelos canais oficiais:

- Aplicativo Meu INSS;

- Site gov.br/inss;

- Central 135;

- Agências dos Correios.

 

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