O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios. A medida busca assegurar o direito dos segurados diante das instabilidades registradas no aplicativo Meu INSS desde a última segunda-feira , 19.
Segundo o Instituto, há acompanhamento diário junto à Dataprev, responsável pela tecnologia da Previdência Social. A empresa informou que realizará manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, o prazo original terminaria em 14 de fevereiro, mas foi estendido para evitar prejuízos aos beneficiários. “Tendo em vista os problemas de sistema e a paralisação programada, decidimos prorrogar o prazo até 20 de março”, explicou.
Contestação e acordo de ressarcimento
Com a prorrogação, os segurados ganham mais tempo para identificar e contestar cobranças irregulares, passo inicial para posterior adesão ao acordo de ressarcimento. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
Podem aderir ao acordo os beneficiários que:
- Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Receberam resposta irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores. Nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo administrativo.
Como fazer
- Contestar o desconto indevido até 20 de março (Meu INSS, Central 135 ou Correios);
- Aguardar a resposta da entidade (até 15 dias úteis);
- Sem resposta: o sistema libera automaticamente a opção de adesão;
- Resposta irregular: a adesão também é liberada;
- Aderir ao acordo pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios (a Central 135 não realiza essa etapa).
No aplicativo Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Atenção a golpes
O INSS alerta que toda a comunicação ocorre apenas pelos canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS;
- Site gov.br/inss;
- Central 135;
- Agências dos Correios.
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