No início da tarde desta quarta-feira, 22, o juiz federal Sergio Moro publicou a condenação do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e mais seis em um dos processos da Operação Lava Jato.
O ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que já cumpre prisão domiciliar desde outubro do ano passado, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa na investigação à refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
Paulo Roberto Costa será beneficiado com penas mais brandas que regime fechado por ter colaborado com a justiça nas investigações. Ele deverá continuar cumprindo prisão domiciliar e a partir de outubro desse ano, passará ao recolhimento domiciliar aos finais de semana e durante a noite. A partir de outubro do ano que vem, a pena deve progredir para regime aberto até o final. Costa deverá ainda devolver R$ 5 milhões a título de indenização cível.
Alberto Youssef, conhecido como operador de propinas da Lava Jato deve cumprir até três anos de prisão em regime fechado. O doleiro também foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Sua pena foi fixada em nove anos e dois meses de prisão, mas como ele fez acordo de delação premiada, essa pena poderá ser reduzida.
Também foram condenados pelo juiz Sergio Moro
O empresário Márcio Andrade Bonilho, sócio da Sanko Sider, foi condenado à 11 anos de prisão. Waldomiro de Oliveira, um dos operadores de propina foi condenado à 11 anos e seis meses. Leonardo Meirelles, também operador de propinas, ligado à Youssef, recebeu a pena de cinco anos, seis meses e vinte dias de reclusão, com início de cumprimento em regime semiaberto. Leandro Meirelles, irmão de Leonardo, foi condenado à seis anos e oito meses de reclusão com inicio no semiaberto.
O operador de propinas Pedro Argese Júnior foi condenado a quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão e deve começar a cumprir a pena em regime semiaberto. Esdras de Arantes Ferreira, sócio e diretor da Labogem, recebeu a pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, com início em regime semiaberto.
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