Na decisão, o juiz entendeu que os acusados não podem aguardar o julgamento na prisão, porque o processo da Operação Miqueias foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) em função da presença de parlamentares na investigação. A decisão beneficia os acusados Fayed Traboulsi, Marcelo Toledo, Sandra Maria da Silveira, Carlos Marzola e Flávio Júnior.
A Polícia Federal investigou os envolvidos durante um ano e meio por meio das contas bancárias de empresas de fachada ou fantasmas, abertas em nome de laranjas. Na ocasião, verificou-se a existência de uma holdingde empresas que consistia em um serviço de terceirização para lavagem do dinheiro proveniente de crimes diversos.
Segundo a PF, a quadrilha lavou cerca de R$ 300 milhões, sendo que R$ 50 milhões vieram da aplicação indevida de recursos de fundos de investimentos do Regime Próprio de Previdência Social administrados por prefeituras. Dentre as prefeituras envolvidas estão as de Manaus; Ponta Porã e Murtinho, em Mato Grosso do Sul; Queimados, no Rio de Janeiro; Formosa, Caldas Novas, Águas Lindas, Itaberaí, Pires do Rio e Montividiu, em Goiás; Jaru, em Rondônia; e Barreirinhas, Bom Jesus da Selva e Santa Luzia, no Maranhão.
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