Lei Maria da Penha avança, mas não coíbe alta de crimes contra mulher no País e no TO

Em média, quatro mulheres morrem por dia vítimas de feminicídio no País; no Tocantins, o MP está preocupado com o aumento de 40,74% dos casos de feminicídios no estado nos sete primeiros meses de 2024

Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada há exatos 18 anos, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O nome homenageia a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido, em 1983, e se tornou ativista da causa do combate à violência contra as mulheres.

 

A lei, que atinge agora a maioridade, prevê a adoção de medidas protetivas de urgência para romper o ciclo de violência contra a mulher e impedir que o agressor cometa novas formas de violência doméstica, seja ela física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial.

 

Antes da lei, este tipo de violência era tratado como crime de menor potencial ofensivo. A diretora de Conteúdo do Instituto Patrícia Galvão, Marisa Sanematsu, aponta que muitas mulheres foram agredidas e assassinadas em razão da leniência contra esses crimes, que ficavam impunes ou sujeitos a penas leves, chamadas de pecuniárias, como o pagamento de multas e de cestas básicas, suavizadas por argumentos como o da legítima defesa da honra de homens.

 

“As agressões contra mulheres eram tratadas como uma questão menor, um assunto privado, a ser resolvido entre quatro paredes. Quando a justiça era acionada, a violência doméstica era equiparada a uma briga entre vizinhos a ser resolvida com o pagamento de multa ou cesta básica”, relembrou Marisa Sanematsu.

 

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, avalia que a lei trouxe ganhos para a sociedade brasileira. “Primeiro, ela tipifica o crime existente: a violência física, a violência psicológica, a violência patrimonial, a violência moral e a violência sexual. E organiza o Estado brasileiro para garantir o atendimento às mulheres”, disse à Agência Brasil.

 

Como parte das celebrações do aniversário da Lei Maria da Penha, o governo federal estabeleceu o Agosto Lilás como mês de conscientização e combate à violência contra a mulher no Brasil.

 

Tocantins registra aumento de feminicídios

 

No Tocantins, os índices de violência contra a mulher são alarmantes, conforme afirma o MInistério Público Estadual (MPTO). Conforme o órgão, nos primeiros sete meses de 2024, o estado registrou aumento de 40,74% nos casos de feminicídio, abrangendo tanto as tentativas quanto os crimes consumados, em comparação com o mesmo período de 2023. Dos 38 casos registrados em 2024 no Tocantins, 29 foram tentativas de feminicídio e nove foram consumados. No ano anterior, foram contabilizados 27 casos de feminicídio, sendo 19 tentativas e oito consumados, totalizando 27 casos.

 

O enfrentamento da violência contra a mulher é uma questão que requer atenção e ação coordenada dos poderes públicos e da sociedade. Na semana passada, o corregedor nacional do Ministério Público (CNMP), Ângelo Fabiano Farias da Costa, juntamente com o procurador-geral de Justiça do Tocantins, Luciano Casaroti, reuniu-se com o governador Wanderlei Barbosa para ressaltar a importância de adotar medidas eficazes de repressão, prevenção e punição dos crimes dessa natureza. "Essas são questões relevantes não apenas para o Tocantins, mas para todos os estados do país. É crucial implementar ações de repressão, prevenção e punição. Nesse contexto, o papel do Executivo e do sistema de justiça é fundamental", afirmou.

 

Tipos de feminicídio

Dentre os diferentes tipos de feminicídio registrados este ano, destacam-se: feminicídio por razões da condição de sexo feminino (23 casos); feminicídio relacionado à violência doméstica ou familiar (11 casos); feminicídio praticado na presença física ou virtual de dependentes ou ascendentes da vítima (2 casos); feminicídio cometido em decorrência de descumprimento de medidas protetivas urgentes (1 caso); feminicídio motivado por menosprezo ou discriminação à condição de mulher (1 caso); feminicídio envolvendo o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido (1 caso); feminicídio contra pessoa maior de 60 anos, com deficiência ou com doenças degenerativas (1 caso); e feminicídio ocorrido durante a gestação (1 caso).

 

As cidades tocantinenses que lideram o ranking de casos de feminicídio em 2024, somados os consumados e tentados, são Paraíso do Tocantins, com quatro casos, seguida por Porto Nacional, Araguaína e Palmas, cada uma com três ocorrências, e Alvorada, Guaraí e Gurupi, com dois registros cada. Esses dados são provenientes do Painel de Monitoramento da Incidência Criminal no Tocantins, alimentado com base nos registros das Delegacias de Polícia Civil.

 

Combate ao feminicídio é prioridade

A promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo Maria da Penha do MPTO, Munique Teixeira Vaz, destaca a necessidade de repudiar e combater todos os crimes contra as mulheres, enfatizando que o feminicídio, por sua gravidade, merece especial atenção por se tratar da vida de um ser humano. “O alerta que fazemos é para que todas as mulheres denunciem as agressões que recebem, sejam violência física, psicológica ou de qualquer tipo. O que começa com um empurrão ou ameaça pode terminar de forma trágica”, alerta. 

 

Para ela, a Lei Maria da Penha, que completa 18 anos nesta quarta-feira, 7, tem grande importância por dar mais visibilidade ao problema e oferecer mecanismos de proteção às vítimas.

 

Avanços trazidos pela Lei Maria da Penha

Para especialistas, entre as principais inovações trazidas pela Lei Maria da Penha estão as medidas protetivas de urgência para as vítimas da violência doméstica e familiar, como afastamento do agressor do lar ou local de convivência, distanciamento da vítima, monitoramento por tornozeleira eletrônica de acusados de violência doméstica, a suspensão do porte de armas do agressor, dentre outras.

 

Adicionalmente, a lei estabeleceu mecanismos mais rigorosos para coibir este tipo de violência contra a mulher e também previu a criação de equipamentos públicos que permitam dar efetividade à lei, como delegacias especializadas de atendimento à mulher, casas-abrigo, centros de referência multidisciplinares da mulher e juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, com competência cível e criminal, entre outros equipamentos.

 

A advogada especialista na defesa de mulheres, conselheira do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea) e representante dessa organização no Consórcio de Monitoramento da Lei Maria da Penha, Lisandra Arantes, considera a Lei 11.340 como o principal avanço na legislação brasileira para a proteção das mulheres da sociedade brasileira e pela primeira vez, reconhece que a violência motivada pela misoginia, pelo ódio às mulheres, pelas questões de gênero.

 

O avanço na legislação não tem evitado, no entanto, a alta de números de violência contra a mulher. Dados do Conselho Nacional de Justiça sobre a atuação do poder judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha revelam que 640.867 mil processos de violência doméstica e familiar e/ou feminicídio ingressaram nos tribunais brasileiros em 2022.

 

Dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que todos os registros de crimes com vítimas mulheres cresceram em 2023 na comparação com 2022: homicídio e feminicídio (tentados e consumados), agressões em contexto de violência doméstica, ameaças, perseguição (stalking), violência psicológica e estupro.

 

Ao longo do ano passado, 258.941 mulheres foram agredidas, o que indica alta de 9,8% em relação a 2022. Já o número de mulheres que sofreram ameaça subiu 16,5% (para 778.921 casos), e os registros de violência psicológica aumentaram 33,8%, totalizando 38.507.

 

Os dados do anuário são extraídos dos boletins de ocorrência policiais, compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Outro levantamento de fórum aponta que ao menos 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil de 2015 a 2023.

 

De acordo com o relatório, o número de feminicídios cresceu 1,4% em 2023 na comparação com o ano anterior e atingiu a marca de 1.463 vítimas no ano passado, indicando que mais de quatro mulheres foram mortas por dia.

 

O número é o maior número da série histórica iniciada pelo FBSP em 2015, quando entrou em vigor a Lei 3.104/2015 , que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

 

A diretora do Instituto Patrícia Galvão sugere ações de enfrentamento mais contundentes. “Os números alarmantes de agressões e feminicídios comprovam a urgência de um pacto de tolerância zero contra a violência doméstica”, diz Marisa Sanematsu.

 

Desafios

Apesar de reconhecer os avanços da legislação nestes 18 anos, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, analisa que entre as dificuldades enfrentadas para implementação efetiva da lei estão a oferta de serviços especializados e profissionais preparados para lidar com novos métodos de violência contra as mulheres.

 

“Para garantir que ela saia do papel e de fato aconteça, precisamos ter serviços especializados e que o todo do sistema – composto pelo judiciário brasileiro, pela OAB, etc – dê conta de avançar na análise das violências para darmos a garantia do combate à impunidade de agressores, porque isso tem feito com que muitos casos [de violência] retornem.”

 

Em atendimento à lei Maria da Penha, o Ministério das Mulheres planeja colocar em funcionamento 40 casas da Mulher Brasileira, em todos os estados e no Distrito Federal. As unidades oferecem atendimento humanizado e multidisciplinar às mulheres em situação de violência. Atualmente, dez casas estão em operação.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta no Painel de Monitoramento da Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres que, em todo o Brasil, existem apenas 171 varas especializadas e exclusivas para atendimento de mulheres vítima de violência doméstica e familiar.

 

A conselheira do CFemea Lisandra Arantes aponta que muitos casos de violência doméstica sequer são denunciados e, por isso, a possibilidade de proteção não consegue alcançar as mulheres que não romperam ainda o ciclo de violência.

 

“Muitas vezes, [a violência] ocorre porque elas têm uma dependência financeira do seu agressor ou estão em uma situação de submissão, não necessariamente relacionada à questão financeira, mas por conta dessa construção patriarcal da sociedade que a gente vive. E elas voltam a viver com seus agressores, nessas situações em que não há medida protetiva, porque não houve uma denúncia, não se buscou a proteção, infelizmente”, lamentou.

 

Outro fator negativo é a desinformação. Apenas duas, em cada dez mulheres, se sentem bem informadas em relação à Lei Maria da Penha. Os dados são da 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, realizada pelo Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV) e o Instituto DataSenado, ambos do Senado.

 

 

Futuro

Dezoito anos após a sanção da lei Maria da Penha, organizações feministas, ativistas, parlamentares e pensadoras destacam a importância de uma lei integral de proteção às mulheres em situação de violência de gênero, que inclua novos crimes contra a mulher que surgem, por exemplo, com inovações tecnológicas, como crimes no ambiente virtual.

 

Desde 2022, o Consórcio Lei Maria da Penha, em parceria com várias organizações de mulheres e feministas, tem debatido a criação de uma lei geral que reconheça e responda a todas as formas de violência contra mulher. Sobre o tema, o consórcio lançou o livro A Importância de uma Lei Integral de Proteção às Mulheres em Situação de Violência de Gênerodisponível na versão online.

 

A coautora é a advogada feminista Myllena Calasans de Matos, integrante do consórcio e do Comitê Latino Americano e do Caribe para Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem) do Brasil. Em entrevista à Agência Brasil, ela disse que o consórcio tem debatido com organizações de mulheres mecanismos mais eficazes de prevenção e de melhor acesso à justiça para as mulheres.

 

“Tem sido feita uma reflexão a respeito de uma lei mais ampla, que abarque todas as formas de violência que existiam e outras que têm surgido e, por isso, necessitam também de uma regulação. Uma lei integral de enfrentamento à violência de gênero contra as mulheres, onde vamos buscar diretrizes, objetivos, as responsabilidades dos estados, dos municípios, dos poderes judiciário e legislativo, pensar também em um aparato de mecanismos no âmbito da justiça.”

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