Por lei, nenhuma empresa tem obrigação de liberar seus funcionários para que assistam aos jogos do Brasil na Copa do Mundo. A concessão adotada pela maioria das empresas é um acordo comum entre trabalhador e empregado, em que é necessário estabelecer como e se as horas não trabalhadas serão compensadas.
“Não há previsão legal sobre os dias de Copa. O que a maioria das empresas faz é liberar o funcionário e compensar as horas depois”, afirma o advogado trabalhista Paulo Eduardo da Silva Mueller, do escritório Glomb & Advogados Associados.
Há empresas que optam por não exigir reposição dos dias. A reforma trabalhista abriu a possibilidade desse tipo de concessão ser negociação. “Se a decisão for não compensar as horas, a companhia não pode descontar do salário. Mas este acordo precisa ficar bastante claro entre as duas partes, para evitar que haja problemas futuros”, diz Mueller.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo pediu que as empresas levem em conta a importância cultural da Copa para os brasileiros e aconselhou que patrões reflitam sobre os impactos da decisão no ambiente de trabalho. A federação também recomendou que seja preservado o bom relacionamento entre patrão e empregado.
Excessos
Quem for assistir aos jogos no ambiente de trabalho deve ficar atento a excessos no comportamento, que podem prejudicar, causar a demissão ou até incriminar funcionários por causa da Copa do Mundo.
Além de criar situação constrangedora ao ambiente, o consumo de bebidas alcoólicas pode motivar demissão por justa causa, se comprovada a embriaguez e não houver alcoolismo.
Outro ponto delicado é com relação aos “bolões”, quando os funcionários fazem apostas sobre os resultados dos jogos. Por lei, bolão é uma forma de jogo de azar e, portanto, proibida. Tal prática constitui crime e, por isso, não deve ser permitida na empresa.
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